15 | CIDE - Combustíveis | Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. |
CIDE - Remessa ao Exterior | Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018. |
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior. |
ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas | Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019. |
INSS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo | Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior. |
IOF - Crédito | Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. |
19 | COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.Alíquota: 4% |
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior. |
INSS - Comercialização da Produção Rural | Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha) | Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Cooperados | Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior. |
INSS - DARF Único | Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior. |
INSS - Folha de Pagamento | Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
INSS - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003 | Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003. |
INSS - Retenção sobre a Nota Fiscal | Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
31 | CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Declaração de Ajuste | Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior.Código do DARF:a) 6773: Demais Entidades;b) 6758: Entidades Financeiras. |
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal | Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. |
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota) | Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. |
Contribuição Sindical dos Empregados | Recolhimento opcional, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico encaminhado à residência do empregado, apenas na impossibilidade de recebimento em sua residência, será encaminhada à sede da empresa.
O requerimento deste pagamento está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado. |
Criptoativos - Entrega de Informações | Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física, pela jurídica e pela exchange de criptoativos. |
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais | Entrega da Declaração de benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendário anterior. |
DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Apresentação na DEFIS, pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do ano-calendário anterior. |
DIF - Cigarros | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
DIPI - Cosméticos | Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. |
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) | Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. |
IED - Investimento Estrangeiro Direto | Último dia para promover a atualização das informações no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora de investimentos externos, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, referente à data-base de 31.12.2020 (anual). |
IED - Investimento Estrangeiro Direto | Prazo final para entrega de Declaração Econômico-Financeira trimestral, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, referente à data-base de 31.12.2020. |
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional | Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos | Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.Código do DARF: 4600.Alíquota: 15%. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão | Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.Código do DARF: 0190. |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa | Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Declaração de Ajuste | Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior.Código do DARF:a) 2456: Não obrigada ao Lucro Real;b) 2430: Obrigada ao Lucro Real;c) 2390: Entidades Financeiras. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal | Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital | Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.Código do DARF: 0507. |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota) | Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. |
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2° | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. |
Parcelamento - PAES | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. |
Parcelamento - PAEX | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. |
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. |
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural | Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. |
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. |
Parcelamento - REFIS | Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. |
Parcelamento - SIMEI | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. |
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI) | Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI). |
Parcelamento 2009 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009. |
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual. |
Parcelamento Especial - Simples Nacional | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. |
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). |
Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). |
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos | Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. |