20 | PIS/PASEP Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 | Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Novembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquota: 0,65% sobre o faturamento. |
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991 | Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Novembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 18 da MP nº 2.158-35 - art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%. |
PIS-Pasep/COFINS/CSLL - CSRF Retenções das Contribuições Sociais Federais - PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado | Último dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2017 (Lei 10.833/2003, art. 35 e IN SRF 459/2004) |
IR-FONTE Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda). | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos o mês de Novembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º). |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV | Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Novembro de 2017 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas - Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013). |
SIMPLES NACIONAL Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo SIMPLES NACIONAL | Último dia para o recolhimento do DAS-N e do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Novembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011). |
SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL | Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Novembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21). |
INSS Contribuições para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais) | Último dia para o recolhimento referente à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
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INSS Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra) | Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). |
PAES Parcelamento Especial de Débitos ao INSS | Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
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PAEEXP Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS | Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
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GFIP/SEFIP Recolhimento à Previdência Social | Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência - GPS, relativa a Dezembro de 2017:- para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.
(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador - Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior. |
13°SALÁRIO - INSS /RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO | Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13° Salário de 2017. |
28 | PRR Programa de Regularização Tributária Rural | Último dia para recolhimento da parcela do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) dos processos RFB e PGFN (MP 793/2017). |
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Último dia para recolhimento da 4ª quota do ITR 2016/2017. (IN RFB 1.715/2017, art. 11). |
IRPF - RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO Imposto de Renda Pessoa Física - Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão | Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Novembro de 2017, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente - Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 70, inciso I da Lei 11.196/2005 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.
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IRPF - PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Novembro de 2017, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência (IN SRF 84/2001 e art. 70, nciso I da Lei 11.096/2005).
Código DARF: 4600.
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IRPJ/SIMPLES NACIONAL IRPJ - Sobre o Lucro na Alienação de Ativos | Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Novembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).
Código DARF: 0507
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IRPJ - ESTIMATIVA MENSAL Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Recolhimento Mensal Por Estimativa | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente ao mês de Novembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente). |
CSLL - ESTIMATIVA MENSAL Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Recolhimento Mensal Por Estimativa | Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente ao mês de Novembro de 2017 (Até o último dia útil do mês subsequente). |
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 3º Trimestre de 2017 | Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 3º trimestre de 2017, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes - Art. 5º da Lei nº 9.430/96). |
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 3º Trimestre de 2017 | Último dia para o recolhimento da 3ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 3º trimestre de 2017, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes (Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96). |
PIS/PASEP/COFINS/CSLL - FONTE Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças | Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento (Art. 3º da Lei nº 10.485/2002). |
PERT Programa Especial de Regularização Tributária | Último dia para o recolhimento da parcela da entrada a vista dos contribuintes que tenham aderido ao PERT nos termos da Lei nº 13.496/2017, IN RFB 1.711/2017 e Portaria PGFN 690/2017;
Último dia para adesão e recolhimento das 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos contribuintes que formalizarem adesão até esta data. |
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL Parcela da adesão débitos | Último dia para pagamento da parcela relativa ao processo parcelamento especial débitos competência até Maio/2016 (IN RFB 1.677/2016 e Portaria PGFN 1.110/2016) |
SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007) | Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento. |
SIMEI - PARCELAMENTO Parcelamento SIMEI | Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de débitos apurados no Sistema de Recolhimento Simei devido pelo MEI. (IN RFB n° 1.508/2014, art. 7°, § 3°) |
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007) | Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento. |
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008) | Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento na forma da legislação acima disposta. |
SIMPLES NACIONAL / SIMEI Agendamento | Último dia para agendar opção ao regime tributário diferenciado do Simples Nacional e do SIMEI para 2018. |
REFIS/PAES/PAEX Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX | Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês). |
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL - Incentivos Fiscais -FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal | Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Novembro de 2017 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês). |
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009 Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 | Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês). |
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009 Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014 | Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas efetuarem a opção aos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013). |
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário | Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Setembro de 2017, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente). |
IR - RENDA VARIÁVEL Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Setembro de 2017, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência). |
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMESTRAL (QUOTAS) Incentivos Fiscais - FINAM/FINOR/FUNRES - Recolhimento Trimestral | Últimos dias para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da quota devida no 2º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADO Contribuição Sindical - Empregado | Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês - Arts. 580, 583 e 602 da CLT). |