07 | CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - INTERNET | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2016, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação nãoé
devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET:www.caged.gov.br
OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
- R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
- R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
- R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a” estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da
infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
A multa deve ser recolhida por meio do Darf, com Código de Receita 2877 e Nº de Referência 3800.1657.9030.0843-7. |
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados no mês de fevereiro/2016.
OBSERVAÇÕES: Em caso de prorrogação que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento,
por meio do Sirett, até o último dia do período inicialmente pactuado. Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário deverá informar a
nova data de rescisão, por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do contrato.
Quando se tratar de celebração de contrato com prazo superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de
seu início, e quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto. A solicitação de
autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO, OMISSÃO OU INCORREÇÃO: Multa de R$ 201,27 a R$ 2.012,66. |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Empregador, urbano e rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2016.
GRF - CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando
não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no
Código 115.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal. |
SALÁRIOS - EMPREGADO DOMÉSTICO | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores domésticos.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados domésticos mensalistas no mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
SIMPLES DOMÉSTICO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FGTS - IR/FONTE) | PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores Domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de fevereiro/2016.
OBSERVAÇÃO: O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido será gerado pelo aplicativo específico disponibilizado no
endereço eletrônicowww.esocial.gov.br.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Serão aplicados os acréscimos legais incidentes sobre a Contribuição Previdenciária, o FGTS e o IR/Fonte de acordo com as respectivas legislações. |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de fevereiro/2016.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS e à RFB o registro dos óbitos ocorridos no
mês de fevereiro/2016, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser
comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 2.143,04. |
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 281,94 a R$ 28.195,50 para cada competência que não tenha sido enviada. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
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IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a
retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa
física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte
rodoviário internacional de carga.
FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
15 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de fevereiro/2016, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetemroyalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de fevereiro/2016, a residentes ou domiciliados no exterior, a títulode
royaltiesou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MENSAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e facultativos.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2016.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) e 1406 (Facultativo - Mensal). Os demais códigos podem ser
consultados.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas defactoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários;
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, juntoa clientes,
para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do
ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos,
efetuados no 1º decêndio de março/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29,
8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças,
componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela
aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
18 | COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência
privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2016.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2016.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2016.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECEITA BRUTA | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta,
enquadradas na Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
• 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011;
• 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de fevereiro/2016.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas defactoring, e de serviços profissionais, sujeitos à
retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, e rendimentos provenientes do
trabalho assalariado pagos a empregado doméstico, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a
remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência
complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data.
VIA INTERNET: Mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2015, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços
eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/raise http://www.rais.gov.br.
OBSERVAÇÃO: É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos
empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o mesmo vale para o CEI.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64. |
21 | DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios de sociedades,
constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e
físicas, com ou sem vínculo empregatício, e as Sociedades em Conta de Participação, inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento matriz.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2016.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. No caso da SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento filial, as
informações deverão ser apresentadas pelo sócio ostensivo em sua própria DCTF.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima
a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL | PESSOAS OBRIGADAS: A empresa contratada para construir ou reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituído pelos artigos 24 e 25 da
Lei 12.715/2012, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à construção ou reforma.
FATO GERADOR: Receita auferida pela construtora em virtude da realização da referida construção ou reforma, no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à
construção de unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma da Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado
do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2016.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo
confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções
ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva
informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago,no
caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de
referência;
b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. |
31 | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2015 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2015 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2015, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - SALDO APURADO EM 31-12-2015 - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por
estimativa, no ano-calendário de 2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATIVAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.
OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2015. O pagamento, no ano-calendário a que sereferir a
declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como
inativa no ano-calendário.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00. |
DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - EXERCÍCIO DE 2016 | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br |
DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL | PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em
2015.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2016.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65. |
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE | PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
FATO GERADOR: Pagamentos recebidos no ano de 2015.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas:
- tributadas pelo lucro real; ou
- tributadas pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a ECF, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. |
DTTA - DECLARAÇDTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕESÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora
para manutenção do livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2015.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho
de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda
devido. |
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE FAPI - INFORMAÇÕES À RFB | PESSOAS OBRIGADAS: Entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi).
FATO GERADOR: Informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza
previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, referentes às operações realizadas entre 1-1 a 31-12-2015.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a ECF, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que na última ECF utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. |
FINAM - FINOR - DIFERENÇA RELATIVA À OPÇÃO NA ECF - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa, e apuraram
diferença de valor em relação à opção apurada na ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
DARF - CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO:
- Finor: 9344;
- Finam: 9360.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - CARNÊ-LEÃO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas residentes no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação
e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou
trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens
móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos;
c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa
física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive
a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública;
e) rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais
de que o Brasil faça parte.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “e” anteriores, no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2015 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2015 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO APURADO EM 31-12-2015 - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por
estimativa no ano-calendário de 2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2016 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29,
8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças,
componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela
aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2016.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SISCOSERV - REGISTROS DE VENDAS E DE AQUISIÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: Os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda
de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados,
inclusive operações de importação e exportação de serviços.
OBSERVAÇÃO: As atividades econômicas já obrigadas ao registro das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo Único da Portaria
Conjunta 1.908 RFB/SCS/2012.
FATO GERADOR: Aquisições e vendas realizadas nos mês de dezembro/2015.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br e www.siscoserv.mdic.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;
- que sejam imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado;
c) R$ 100,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
Se não tiver sido entregue a ECF, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
A multa será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”. |