05 | CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR - 1º TRIMESTRE/2013 | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de
ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-3-2013, montante igual ou superior ao equivalente a
US$ 100.000.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
VIA INTERNET:www.bcb.gov.br
PENALIDADE
a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta:
multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor
sujeito a declaração, o que for menor;
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o
que for menor. |
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - AUTOPEÇAS | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes
produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de maio/2013.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária
dos pagamentos, por meio da internet.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas defactoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários;
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, juntoa clientes,
para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do
ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos,
efetuados no 3º decêndio de maio/2013. Este prazo não alcança o IOF incidente nas operações com derivativos que possui prazo específico relacionado neste
Calendário.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
07 | CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNET | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação
não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET:www.caged.gov.br
OBSERVAÇÃO: Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o
Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para a transmissão da declaração.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários.
FATO GERADOR: Informações relativas aos meses de outubro/2012 a abril/2013.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz.
A partir de 1-1-2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins,
ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado
antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, urbano e rural, inclusive o empregador doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de maio/2013.
GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não
existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal. |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de maio/2013.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
maio/2013, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.717,38. |
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 225,94 a R$ 22.595,20 para cada competência que não tenha sido enviada. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI. |
IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a
retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa
física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte
rodoviário internacional de carga.
FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
14 | CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de maio/2013, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas defactoring, e de serviços profissionais, sujeitos à
retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
EFD-CONTRIBUIÇÕES - TRANSMISSÃO AO SPED | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro
real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas,
objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2013.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenhamoptado
pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes
produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I
e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/2013.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de maio/2013.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2013.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECEITA BRUTA | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta,
enquadradas na Lei 12.546/2011.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
• 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011;
• 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011;
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de maio/2013.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, que possuem prazos específicos
relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados,que
deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à
construção de unidades residenciais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma da Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado
do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do Simples Nacional divulgada no Colecionador de IR.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo
confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções
ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva
informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago,no
caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de
referência;
b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. |
28 | CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de maio/2013.
VIA INTERNET:www.mte.gov.br
OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os
contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2013 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2013 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2013 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2013, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2013 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas defactoring, e de serviços profissionais, sujeitos à
retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de junho/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DEREX - DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2012, mantiveram no exterior recursos
em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento
de obrigação, próprios do exportador.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados
no exterior e não informados, limitada a 15%. |
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 2013 - ANO-CALENDÁRIO 2012 | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive as imunes ou isentas, com exceção:
a) das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
b) das pessoas jurídicas inativas;
c) dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
VIA INTERNET:www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na
declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00. |
ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2012 - TRANSMISSÃO AO SPED | PESSOAS OBRIGADAS: Sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
FATO GERADOR: Fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenhamoptado
pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. |
FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 2012 | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos
e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.
FATO GERADOR: Dados relativos ao ano-calendário de 2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenhamoptado
pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, e
optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2012.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2013 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IOF - DERIVATIVOS FINANCEIROS | PESSOAS OBRIGADAS: Entidades ou instituições autorizadas a registrar os contratos de derivativos financeiros.
FATO GERADOR: Operações com derivativos financeiros no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2927.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de maio/2013, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - CARNÊ-LEÃO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no
Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos
cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2013- 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2013 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2013 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2013 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes
produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2013.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SELO DE CONTROLE - PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO - ANO DE 2013 | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle.
PENALIDADE: Não há penalidade expressa na legislação pela não apresentação. Todavia, a requisição de Selos de Controle em desacordo com a previsão
anual de consumo apresentada sujeita o usuário ao ressarcimento à unidade fornecedora das despesas com transporte dos selos, quando a requisição feita
motivar suprimento extra da unidade. |
30 | GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL | Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações subsequentes, na hipótese
de estabelecimento receber mercadoria de outra unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize
mercadorias receber mercadoria de outra unidade da Federação, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia. |
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | - Final do prazo para realização de vistoria dos veículos de todo o Estado do Rio de Janeiro com final de placa0e9.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as
operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de maio/2013.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INSCRITAS NO REGIME DE RECOLHIMENTO
“OUTROS” - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MENSAL | Entrega pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento “Outros” - empresas de construção civil enquadradas nos CNAE-Fiscal
4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01 e
7112-0/00, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento. |
DRICMS/SECOM - DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Remessa ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - Nucel, da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por
meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, pelos substitutos tributários não contribuintes do ICMS ou ISS, contendo informações relativas aos
serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, referente as prestações de serviço ocorridas no
mês de maio/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
Gás Canalizado - Emissão em única via por sistema eletrônico de processamento de dados | A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, referente a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativo à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, deverá ser realizada mensalmente até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. |
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. |
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético | As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. |
MS - Administradoras ou operadoras de cartões - Arquivo Magnético | As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo programa Validador TEF e transmitidas por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br. |