05 | COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - AUTOPEÇAS PESSOAS | OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de setembro/2011. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária
dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos,
efetuados no 3º decêndio de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de setembro/2011.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
setembro/2011, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.524,43. |
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de setembro/2011. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: de R$ 200,56 a R$ 20.056,64 para cada competência que não tenha sido enviada. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no
Portal COAD. |
IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga.
FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
14 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de setembro/2011, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de setembro/2011, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos,
efetuados no 1º decêndio de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de setembro/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de setembro/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de setembro/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de setembro/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS/MÚTUO - BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e demais fontes pagadoras.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 3º trimestre/2011. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 698 SRF/2006. A fonte pagadora que utilizar sistema de processamento de dados poderá adotar leiaute
diferente do modelo aprovado, desde que contenha todas as informações nele previstas. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização do Informe de Rendimentos Financeiros por meio da internet ou outros meios eletrônicos.
OBSERVAÇÃO: Está dispensada dessa obrigação a fonte pagadora que forneceu, mensalmente, comprovante contendo as informações exigidas no Informe de Rendimentos Financeiros.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43 por documento. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à
construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 75.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado
do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de setembro/2011. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
25 | COFINS - DEMAIS EMPRESAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições
financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos,
efetuados no 2º decêndio de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no
Portal COAD. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - DEMAIS EMPRESAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
FATO GERADOR: Folha de pagamento de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de setembro/2011. VIA INTERNET: www.mte.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada
para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência. |
31 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de setembro/2011 dos empregados admitidos emagosto/2011 que não sofreram desconto no mês de março/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 3º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 3º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2011, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
FATO GERADOR: Informações relativas aos meses de abril a agosto/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins,
ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da Tipi 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. - As indústrias obrigadas ao uso do Sicobe, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGAAPÓSOPRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - Entregar mesmo sem movimento. - Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGAAPÓSOPRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 7ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2010. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2011 até o mês anterior ao pagamento
+ 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de setembro/2011, emoperações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, emalienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de
transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no
Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos
cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em
espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de setembro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal
COAD. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de setembro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 3º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal
COAD. |
IRPJ - LUCRO REAL - 3º TRIMESTRE DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal
COAD. |
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO DE 2011 - 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o Diat, que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2011. CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de outubro/2010 até o mês anterior ao pagamento, e de 1%no mês
do pagamento. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de outubro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |