15 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de
aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo -, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de agosto/2011, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de agosto/2011, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de agosto/2011. GPS- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). Os demais códigos podem ser
consultados no Portal COAD. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte a alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
20 | COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de agosto/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de agosto/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de agosto/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado
especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de agosto/2011. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à
construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 75.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado
do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de agosto/2011. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
30 | CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR - 2º Trimestre/2011 | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em
moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em30-6-2011, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
VIA INTERNET: www.bcb.gov.br PENALIDADE a) informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação: multa de R$ 50.000,00, limitada a 2% do valor da informação; b)prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar: multa de R$ 25.000,00, limitada a 1%do valor a que se relaciona a incorreção, por ocorrência
ou evento individualmente verificado. Se a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Bacen o valor será cobrado emdobro; c) não fornecimento de informação: multa de R$ 125.000,00, limitada a 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada; d) prestação de informação falsa: multa de R$ 250.000,00, limitada a 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada. |
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e/ou prorrogados no mês de agosto/2011. VIA INTERNET: www.mte.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário -, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de agosto/2011 dos empregados admitidos em julho/2011, que não sofreram desconto no mês de março/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 2º TRIMESTRE DE 2011 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 2º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de agosto/2011 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 2º TRIMESTRE DE 2011 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 2º trimestre/2011, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de agosto/2011 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
DECLARAÇÃO ANUAL DO ITR - EXERCÍCIO DE 2011 | PESSOAS OBRIGADAS: Estão obrigados a entregar a Declaração do ITR, composta do Diac e do Diat, em formulário, disquete ou pela internet:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: a) proprietária; b) titular do domínio útil; c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de: a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; b) um donatário, em função de doação recebida em comum; III - a pessoa física ou jurídica que, entre 1-1-2011 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu: a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação
e de assistência social imunes do imposto; IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item III, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1-1 e 30-9-2011; V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor
a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio; VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Estão obrigados a entregar a DITR em disquete ou pela internet: I - a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a: a) 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul-mato-grossense; b) 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; c) 200 ha, se localizado em qualquer outro município; II - a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural; III - a pessoa física, cujo imóvel, após 1-1-2011, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR; IV - qualquer condômino, quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica. PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO: a) 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. |
DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da Tipi 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código
2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. - As indústrias obrigadas ao uso do Sicobe, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL | PESSOASOBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em2010. Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre julho/agosto/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65. |
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - Entregar mesmo sem movimento. - Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários - a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora
para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º semestre/2011. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho
de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda
devido. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 6ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, e optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2010. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2011 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de agosto/2011, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no
Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos
cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado embalanço/balancete de redução, referentes ao mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de agosto/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 2º TRIMESTRE DE 2011 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 2º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de agosto/2011 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO REAL - 2º TRIMESTRE DE 2011 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 2º trimestre/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de agosto/2011 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |
ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO DE 2011 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o Diat. FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de outubro/2011 até o mês anterior ao pagamento, e de 1%no mês
do pagamento. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de setembro/2011. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos emAtraso divulgada no Colecionador de IR. |