15 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros
querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de janeiro/2011, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia,
firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores nomês de janeiro/2011, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de janeiro/2011.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). Os demais códigos podem ser
consultados no Portal COAD.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuarampagamentos a outras pessoas jurídicas de direito
privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra,
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de
factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DCP - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO | PESSOASOBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e daCofins incidentes sobre os insumos
utilizados.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 4º trimestre de 2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros;
instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de
investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento
cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
OBSERVAÇÃO:Ovencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 1º
decêndio de fevereiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de
Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de fevereiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção
na fonte do PIS/Pasep e daCofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
18 | COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOASOBRIGADAS:Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de janeiro/2011.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de janeiro/2011.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto
rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura,
suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de janeiro/2011.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARARECOLHIMENTO: 2,85%para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30%para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de janeiro/2011.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País,
inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios,multa e qualquer vantagem, rendimentos
e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a
remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, empresas de arrendamentomercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
28 | COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2010, efetuarama retenção daCSLL, daCofins e do PIS/Pasep nos pagamentos
a outra pessoa jurídica de direito privado referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores,
locação demão de obra, assessoria creditícia,mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e de serviços profissionais.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 459 SRF/2004. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa jurídica
beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE IRPJ, CSLL, COFINS E PIS/PASEP | PESSOAS OBRIGADAS: Órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam
obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira namodalidade total no Siafi que, no ano-calendário de 2010, efetuarama retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e
PIS/Pasep, nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços emgeral, inclusive obras, na forma das Leis 9.430/96 e 10.833/2003.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 480 SRF/2004. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos
pagamentos por meio da internet. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2010, sujeitos à retenção do
IR/Fonte.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 120 SRF/2000, que teve as Instruções de Preenchimento alteradas pela Instrução Normativa 890 RFB/2008.
Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu
fornecimento impresso.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43, por documento. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS JURÍDICAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte a outras pessoas jurídicas no
ano-calendário de 2010.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 119 SRF/2000. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado pormeio da internet à pessoa jurídica que
possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43, por documento. |
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de janeiro/2011.
VIA INTERNET: www.mte.gov.br
OBSERVAÇÃO: As informações devemser transmitidas,mensalmente, pela página eletrônica doMTE, pormeio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho
Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e omotivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no
Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os autônomos e profissionais liberais.
FATO GERADOR: O exercício da atividade no ano de 2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de janeiro/2011 dos empregados admitidos em dezembro/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2010 - 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2010 - 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2010, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuarampagamentos a outras pessoas jurídicas de direito
privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra,
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de
factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DASN-SIMEI - EXERCÍCIO DE 2011 | PESSOASOBRIGADAS:MEI -Microempreendedor Individual que optou pelo Simei - Sistema deRecolhimento emValores FixosMensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: - Multa mínima de R$ 50,00. |
DECRED - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO | PESSOAS OBRIGADAS: Administradoras de cartões de crédito, para informar as operações efetuadas com cartões de crédito em que o montante global
movimentado no mês seja igual ou superior a R$ 5.000,00, para pessoas físicas e R$ 10.000,00, para pessoas jurídicas, neste caso, compreendendo todos os seus
estabelecimentos.
FATO GERADOR: Operações efetuadas no 2º semestre/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Na apuração da multa será considerado o período compreendido
entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega até a data da efetiva entrega. |
DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da Tipi 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código
2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2011.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
- A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
- As indústrias obrigadas ao uso do Sicobe, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias
da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-PAPEL IMUNE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
FATO GERADOR: Operações realizadas no 2º semestre/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver operação com papel imune. O estabelecimento matriz efetuará a entrega com as
informações de todos os estabelecimentos que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as
demais, por mês-calendário. |
DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e equiparadas que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem sublocação de imóveis; ou
d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2010.
OBSERVAÇÃO: ADimob deverá ser apresentada pelo estabelecimentomatriz, emrelação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, comas informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que
essa operação foi contratada.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário. |
DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e as instituições autorizadas a realizar
operações nomercado de câmbio para informar as operações financeiras de seus clientes emque omontante globalmovimentado no semestre tenha sido superior a R$
5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
FATO GERADOR: Operações financeiras realizadas pelos clientes no 2º semestre/2010.
OBSERVAÇÃO: A Dimof deve ser apresentada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso. |
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: A Dirf deve ser entregue pelas seguintes pessoas que pagaramou creditaramrendimentos que tenhamsofrido retenção do Imposto de Renda
na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2010, por si ou como representantes de terceiros: os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de
direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas
com sede no exterior; as empresas individuais; as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de
registro; os condomínios edilícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e os órgãos gestores de
mão de obra do trabalho portuário. Além desses, também deverão entregar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que tenham efetuado pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero, de valores referentes a: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties e assistência técnica; juros e comissões em
geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; em carteiras de valores
mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência privada; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e
videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; rendimentos de que trata o artigo 1º doDecreto 6.761/2009, que tiverama alíquota do Imposto deRenda reduzida a zero; e
demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e
contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida àmetade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou,
a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa
jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. |
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2011.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- Entregar mesmo sem movimento.
- Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias
da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos nomês de janeiro/2011, emoperações na bolsa de valores, demercadorias, de futuros e assemelhados, emalienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres
públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida emespécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas combase no lucro real que optarampela apuração anual, comrecolhimentosmensais do imposto calculado sob a
forma de estimativa.
FATOGERADOR:Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado embalanço/balancete de redução, referentes aomês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2010 - 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e
demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2010 - 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes demáquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a
retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei 10.485/2002 (exceto
pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2011.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data.
VIA INTERNET:Mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS -GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos RAIS-NET2010, que poderão ser
obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela
internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
OBSERVAÇÃO: O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa
preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64. |
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores da indústria da construção civil devem encaminhar a Fundacentro, por meio do serviço de postagem, o formulário
Resumo Estatístico Anual, relatando os dados sobre os acidentes do trabalho ocorridos em 2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: De R$ 670,38 a R$ 1.751,51. |