05 | CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNET | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS - AUTOPEÇAS | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e daCOFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de fevereiro/2010.
FORMULÁRIO: Aprovado pela InstruçãoNormativa 594 SRF/2005.Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária
dos pagamentos, por meio da internet.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP
com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da
COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se
apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2010.
GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Edital daCaixa Econômica Federal divulgado no PortalCOAD/Seção deRecolhimento emAtraso. |
SALÁRIOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de fevereiro/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
15 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e
outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP -Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de fevereiro/2010, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO: Serão observados osmesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATOGERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores nomês de fevereiro/2010, a residentes ou domiciliados no exterior, a títulode
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO: Serão observados osmesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2010.
GPS -CÓDIGOPARARECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual -Rec.Mensal) 1600 (EmpregadoDoméstico -Mensal).Os demais códigos podemser
consultados no Portal COAD.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários;
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes,
para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição
do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de março/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO: Serão observados osmesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática
de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
19 | COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência
complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2010.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2010.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no
Portal COAD. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2010.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85%para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30%para o empregador pessoa física e para o segurado
especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal
COAD. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de fevereiro/2010.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
IR/FONTE | PESSOASOBRIGADAS:Contribuintes que pagaramou creditaramrendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuemprazos específicos relacionados nesteCalendário, bemcomo aquele
incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato
gerador.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
31 | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATOGERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no
Portal COAD. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - SALDO APURADO EM 31-12-2009 - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraramdiferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por
estimativa, no ano-calendário de 2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no
Portal COAD. |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços
sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram
pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção,
segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na
fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no
Portal COAD. |
DASN - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - EXERCÍCIO DE 2010 | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer
procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00. |
DASN SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EXERCÍCIO 2010 | PESSOAS OBRIGADAS: Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO: - Multa mínima de R$ 50,00. |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATIVAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.
OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00. |
DIF-BEBIDAS | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do
código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de fevereiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
- A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
- As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE: FALTADE ENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓSOPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal:R$ 5.000,00 pormês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-CIGARROS | PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do
Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de fevereiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
- A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e
- Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL | PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos
em 2009.
FATO GERADOR: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65. |
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de fevereiro/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- Entregar mesmo sem movimento.
- Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calen-
dário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora
para manutenção do livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’;
c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: ADTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar oDARF, comprovando o pagamento do Imposto deRenda sobre o ganho
de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda
devido. |
FINAM - FINOR - FUNRES - DIFERENÇA RELATIVA À OPÇÃO NA DECLARAÇÃO - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa, e apuraram
diferença de valor em relação à opção apurada na declaração anual.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATOGERADOR:Ganhos obtidos nomês de fevereiro/2010, emoperações na bolsa de valores, demercadorias, de futuros e assemelhados, emalienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no
Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não foremremunerados exclusivamente pelos
cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO APURADO EM 31-12-2009 - QUOTA ÚNICA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por
estimativa no ano-calendário de 2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de fevereiro/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2010.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IRe no PortalCOAD. |