07 | CAGED CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS DISQUETE OU INTERNET | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não édevida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
DACON DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas dedireito privado e asque lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP
com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da
COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se
apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
FGTS FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009.
GRF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: V. Edital da Caixa Econômica Federal. |
DCTA DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO | Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de
cargas, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE: FALTA DEAPRESENTAÇÃO: Multa de 1% do valor das saídasde mercadoria ou dasprestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período
relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento. |
15 | IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estesequiparados, com exceção dasempresas que tenham prazosespecíficos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. |
CIDE COMBUSTÍVEL | PESSOASOBRIGADAS: Oprodutor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suascorrentes, querosene de aviação
e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico
combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de novembro/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CIDE REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b)signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e deassistência administrativa e semelhantes prestados por residentes oudomiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de novembro/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I fornecimento de tecnologia;
II prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV cessão e licença de uso de marcas; e
V cessão e licença de exploração de patentes.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009.
GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico Mensal).
OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos, que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral, poderão recolher a contribuição previdenciária relativa
à competência novembro/2009, atéo dia 18 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. |
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. |
IOF | PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos
financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários;
bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes,
para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e asinstituições autorizadas pelo BACEN que efetuarema primeira aquisição
do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de dezembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicaçõesfinanceiras, inclusive os atribuídos aresidentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos soba forma
debens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie elucros decorrentes dessesprêmios; ede multa ouqualquer vantagem, de que tratao
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de dezembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. |
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP. |
18 | COFINS FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 13º SALÁRIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do 13º Salário.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de novembro/2009.
GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2009.
GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de novembro/2009.
GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTAPARA RECOLHIMENTO: 2,85% para oempregador pessoa jurídica ea agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado
especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de novembro/2009.
GPS CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2ª PARCELA ANO 2009 | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou
domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquervantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como
aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá serrecolhido na data da ocorrência do
fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: |
PIS FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: |
21 | DCTF DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a
R$ 30.000.000,00;
b)cujo somatório dosdébitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anteriorao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha
sido superior a R$ 3.000.000,00;
c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou
superior a R$ 9.000.000,00; ou
d)cujo valortotal dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual
ou superior a R$ 3.000.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à
construção de unidades residenciais de valor comercial atéR$ 60.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da
Lei 12.024/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. |
RET REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004,
correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentesdasvendasde unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitasfinanceiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV §§ 6º e 7º do artigo 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de novembro/2009.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. |
30 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de novembro/2009 dos empregados admitidos em outubro/2009, que não sofreram desconto no mês de
março/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhosde capital, ganhos líquidose rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos
29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO PRESUMIDO 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhosde capital, ganhos líquidose rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30
da Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO REAL 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicasque adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1ºda Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%. |
CSLL PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de dezembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. |
IR GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhosobtidos no mêsde novembro/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação
de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. |
IR PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a)rendimentosde outras pessoasfísicasque não tenham sido tributadosna fonte no País, taiscomo aluguéis, honorários, comissões, serviçosde transporte;
b)rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados
no Brasil;
c) emolumentose custasdoshonoráriosda Justiça, como tabeliães, notários, oficiaispúblicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos
cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras a a d anteriores, no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. |
IRPF GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhosna alienação de bens ou direitosde qualquernatureza, exceto moedaestrangeira mantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. |
IRPJ ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. |
IRPJ GANHO DE CAPITAL ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de novembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. |
IRPJ LUCRO PRESUMIDO 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%. |
IRPJ LUCRO REAL 3º TRIMESTRE DE 2009 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoasjurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2009 + 1%. |
ITR IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL EXERCÍCIO DE 2009 4ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT.
FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2009.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC de outubro e novembro/2009 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento atéo dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%;
b)Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2009 atéo mês anterior ao pagamento, e de 1% no
mês do pagamento. |
PIS COFINS RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de dezembro/2009.
DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 COFINS; 3770 PIS/PASEP. |
31 | DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico
do código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓS OPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal: R$ 5.000,00 pormês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferiora R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-CIGARROS | PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do
Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e
Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DNF DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
Entregar mesmo sem movimento.
Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE: FALTA DEENTREGADADECLARAÇÃOOUENTREGA APÓS OPRAZO: Empresas comTributaçãoNormal: R$ 5.000,00 pormês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferiora R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |