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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
03IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, demercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 3º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
05CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNETPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS - AUTOPEÇASPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de maio/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009. GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Edital daCaixa Econômica Federal
SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
10COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaramou creditaramjuros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, nomês demaio/2009. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/2009, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.329,18.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECLAMATÓRIA TRABALHISTAPESSOAS OBRIGADAS: Empregadores que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho. FATO GERADOR: Acordo homologado ou pago no mês de maio/2009. GPS -CÓDIGOS PARARECOLHIMENTO: 1708 -NIT/PIS/Pasep; 2801 -CEI; 2810 -CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 - CNPJ; 2917 - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de maio/2009. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 174,87 a R$ 17.487,87 para cada competência que não tenha sido enviada.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, comexceção das empresas que tenhamprazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de ICMS/IPI
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET - Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMVPESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 60.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º da Medida Provisória 460/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
15CIDE - COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP -Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de maio/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de maio/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II - prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
16IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, demercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 1º decêndio de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
19COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOASOBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADORPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURALPESSOASOBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física comempregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11%PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de maio/2009. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios,multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADASPESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
22DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente àDCTF a ser apresentada tenha sido superior aR$ 30.000.000,00; b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou d) cujo valor total dos débitos declarados naGFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2009. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
24IOFPESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, demercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo BACEN que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários realizadas no 2º decêndio de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
25COFINS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, comexceção das empresas que tenhamprazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de ICMS/IPI
PIS - DEMAIS EMPRESASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
30CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2009 dos empregados admitidos em abril/2009, que não sofreram desconto no mês de março/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTAPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaramo regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optarampelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
DEREX - DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕESPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2008,mantiveramno exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados, limitada a 15%.
DIF-BEBIDASPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. - As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimentomatriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, comexceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. - A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e - Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 2009 - ANO-CALENDÁRIO 2008 - IMUNES OU ISENTASPESSOAS OBRIGADAS: Templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, instituições de educação, instituições de assistência social, entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 500,00.
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: - Entregar mesmo sem movimento. - Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2008. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de maio/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPF - GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATOGERADOR:Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado embalanço/balancete de redução, referentes aomês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTAPESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaramo regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optarampelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIda Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2009. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP. PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR
SELO DE CONTROLE - PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO - ANO DE 2009PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle. PENALIDADE: Não há penalidade expressa na legislação pela não apresentação. Todavia, a requisição de Selos de Controle emdesacordo coma previsão anual de consumo apresentada sujeita o usuário ao ressarcimento à unidade fornecedora das despesas comtransporte dos selos, quando a requisição feita motivar suprimento extra da unidade.