05 | CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - DISQUETE OU INTERNET | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2009, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS - AUTOPEÇAS | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da
Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de maio/2009.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica
beneficiária dos pagamentos, por meio da internet.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009.
GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115, 150 e 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Edital daCaixa Econômica Federal |
SALÁRIOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaramou creditaramjuros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, nomês demaio/2009.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês
de maio/2009, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser
comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.329,18. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA | PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.
FATO GERADOR: Acordo homologado ou pago no mês de maio/2009.
GPS -CÓDIGOS PARARECOLHIMENTO: 1708 -NIT/PIS/Pasep; 2801 -CEI; 2810 -CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai,
etc.); 2909 - CNPJ; 2917 - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de maio/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 174,87 a R$ 17.487,87 para cada competência que não tenha sido enviada. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, comexceção das empresas que tenhamprazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de ICMS/IPI |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET - Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004,
correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e
variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES PMCMV | PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à
construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 60.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma do artigo 2º
da Medida Provisória 460/2009.
FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
15 | CIDE - COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e
outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP -Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de maio/2009, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciade
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados
no exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetam royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de maio/2009, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. V. Tabela
Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
19 | COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOASOBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de maio/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL | PESSOASOBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física comempregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o
segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11% | PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de maio/2009.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de LTPS |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou
domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios,multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como
aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do
fato gerador.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
PIS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência complementar.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
30 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2009 dos empregados admitidos em abril/2009, que não sofreram desconto no mês de março/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos
29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30
da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaramo regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optarampelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2009, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação,manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de junho/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
DEREX - DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2008,mantiveramno exterior recursos
em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou
pagamento de obrigação, próprios do exportador.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou
utilizados no exterior e não informados, limitada a 15%. |
DIF-BEBIDAS | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico
do código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
- A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
- As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por
mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações
comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-CIGARROS | PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimentomatriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, comexceção do
Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
- A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
- Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.593/77; e
- Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 2009 - ANO-CALENDÁRIO 2008 - IMUNES OU ISENTAS | PESSOAS OBRIGADAS: Templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, instituições de educação, instituições de assistência social,
entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural,
instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e
entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 500,00. |
DNF - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
- Entregar mesmo sem movimento.
- Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por
mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações
comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, e
optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2008.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de maio/2009, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no
Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente
pelos cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida
em espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IRPJ - ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATOGERADOR:Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado embalanço/balancete de redução, referentes aomês de
maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2009 - 3ª QUOTA | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaramo regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optarampelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2009 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIda
Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2009.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - COFINS; 3770 - PIS/PASEP.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: - V. Tabela Prática deRecolhimentos emAtraso divulgada noColecionador de IR |
SELO DE CONTROLE - PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO - ANO DE 2009 | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle.
PENALIDADE: Não há penalidade expressa na legislação pela não apresentação. Todavia, a requisição de Selos de Controle emdesacordo coma previsão
anual de consumo apresentada sujeita o usuário ao ressarcimento à unidade fornecedora das despesas comtransporte dos selos, quando a requisição feita
motivar suprimento extra da unidade. |