09 | Reclamatória Trabalhista | O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para o primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08). |
IRRF Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de dezembro/08. |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de dezembro/08. |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos
óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/08,
devendo constar dessa relação filiação, data e
local de nascimento da pessoa falecida. |
INSS GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
A data do pagamento da Contribuição Previdenciária foi alterada para até o dia 20 do mês subsequ.ente.
Quanto ao enviou da GPS ao sindicato da categoria, mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data. |
15 | CSLL/COFINS/PISPASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
SIMPLES Nacional | Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07). |
CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
CIDE Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
20 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05) alterado pelo art. 5º da Medida Provisória nº 447/08. |
COFINS | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
PIS/PASEP | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
Previdência Social (INSS) | Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/08. |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAES | Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/08. |
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEX | Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
23 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
COFINS | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
PIS/PASEP | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
IPI | IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
IPI | IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
IPI | IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
IPI | IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
30 | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de dezembro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 1ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
FINOR/FINAM/ FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de dezembro/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 1ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição
de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/ PISPASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
IRRF (Instituições Financeiras) | Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
Parcelamento do SIMPLES Nacional | O pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional | Pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Contribuição Sindical | Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
Mapa de Avaliação Anual | Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. |
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º | Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das férias. |
Contribuição Sindical Patronal | Pagamento da Contribuição Sindical Patronal a qual deve ser calculado sobre a capital social. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de dezembro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtosacabados, ocorridas no mês de dezembro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/08.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/08 (outubro/08, novembro/08 e dezembro/08) – Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |
IPI Produtos de higiene pessoal | Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequ.ente ao bimestre de referência (novembro/08 e dezembro/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |