05 | CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INT | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 3077.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFI | COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS – AUTOPEÇAS
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da
Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de novembro/2008.
FORMULÁRIO: Aprovado pela InstruçãoNormativa 594 SRF/2005.Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária
dos pagamentos, por meio da internet.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP
com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua
falta, daContribuição para o PIS/PASEP, informado noDACON, limitada a 20%, reduzida àmetade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a
R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha
sido superior a R$ 3.000.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e
contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2008.
GRF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Edital da Caixa Econômica Federal |
SALÁRIOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de novembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO:
– R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaramou creditaramjuros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, nomês de novembro/2008.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
novembro/2008, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
– A partir de R$ 1.254,89. |
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 165,10 a R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada. |
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOASOBRIGADAS: Incorporadoras que optarampeloRET –Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente
ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
FATOGERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõemcada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
15 | CIDE – COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e
outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil),GLP –Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de novembro/2008, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferênciad e
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenhampor objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de novembro/2008, a residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I – fornecimento de tecnologia;
II – prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV – cessão e licença de uso de marcas; e
V – cessão e licença de exploração de patentes.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico – Mensal).
OBSERVAÇÃO:Os empregadores domésticos, que não fizerama opção pelo recolhimento trimestral, poderão recolher a contribuição previdenciária relativa à
competência novembro/2008, até o dia 19 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 1º semestre/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA:
– R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, majorada em 100%, na hipótese de lavratura de auto de infração. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no 1º decêndio de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuarama retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de novembro/2008.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
19 | COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – 13º SALÁRIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do 13º Salário.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO | PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes
individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de novembro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de novembro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa
de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a
descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de novembro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85%para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30%para o empregador pessoa física e para o segurado
especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 2ª PARCELA – ANO 2008 | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO:
– R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEX – BALANÇO DE DIVISAS E DE IMPOSTOS RELEV | PESSOAS OBRIGADAS: Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser
apresentados em separado por empresa.
FATO GERADOR: Movimento do mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaramou creditaramrendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como
aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do
fato gerador.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência privada.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
24 | COFINS – DEMAIS EMPRESAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,
relativamente aos cigarros contendo tabaco.
FATO GERADOR: Apuração no 2º decêndio de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, comexceção das empresas que tenhamprazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668, 0676, 1097, 5110 e 5123.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos emconcursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e demulta ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS – DEMAIS EMPRESAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
PIS – FOLHA DE PAGAMENTO | PESSOASOBRIGADAS: Entidades semfins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluíremda base de cálculo do PIS-Faturamento ou da
COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
FATO GERADOR: Folha de pagamento de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
30 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATOGERADOR:Remuneração domês de novembro/2008 dos empregados admitidos emoutubro/2008, que não sofreramdesconto nomês demarço/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 3ª QUOT | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATOGERADOR:Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2008 + 1%.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2008, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2008 + 1%.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de novembro/2008, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação
de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR – PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenhamsido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bemcomo de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não foremremunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF – GANHO DE CAPITAL | PESSOASOBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiramganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, excetomoeda estrangeiramantida em
espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2008 + 1%.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 3ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de novembro/2008 + 1%.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 200 | ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 2008 – 4ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT.
FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2008.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%;
b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2008 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no
mês do pagamento. |
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da
Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de dezembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
31 | DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico
do código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
– A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
– As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas comTributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-CIGARROS | PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do
Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
– A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
– Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.593/77; e
– Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de novembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– Entregar mesmo sem movimento.
– Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas comTributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |