07 | CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INT | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7. |
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP
com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da
COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer
procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – MENSAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a
R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha
sido superior a R$ 3.000.000,00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. |
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2008.
GRF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Edital da Caixa Econômica Federal |
10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de outubro/2008.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS | PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
outubro/2008, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: – A partir de R$ 1.254,89. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI).
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL | PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de
produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros de 2,7%
calculada sobre a folha de pagamento e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de outubro/2008.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado
especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS. |
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO | PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 165,10 a R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada. |
IR/FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas
no País, inclusive rendimentos do trabalho.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem,
rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como
aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do
fato gerador.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS | PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET – Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente
ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações
)
monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
14 | CIDE – COMBUSTÍVEL | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e
outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATO GERADOR: Comercialização no mês de outubro/2008, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de
tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de outubro/2008, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de
royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I – fornecimento de tecnologia;
II – prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV – cessão e licença de uso de marcas; e
V – cessão e licença de exploração de patentes.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. |
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DCP – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes
sobre os insumos utilizados.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 3º trimestre de 2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668, 0676, 1097, 5110 e 5123.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI. |
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei
10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2008.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
28 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de outubro/2008 dos empregados admitidos em setembro/2008, que não sofreram desconto no mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOT | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2008, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais
autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 1ª PARCELA – ANO 2008 | PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
DIF-BEBIDAS | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico
do código 2208.90.00.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
– A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
– As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIF-CIGARROS | PESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do
Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento.
– A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.
PENALIDADE:
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
– Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.593/77; e
– Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
DIPI-TIPI 33 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, | PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos
em 2007.
FATO GERADOR: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre setembro/outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 31,65. |
DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | PESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004:
a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I;
b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO:
– Entregar mesmo sem movimento.
– Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos.
PENALIDADE:
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. |
IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 8ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, e
optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2007.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC acumulada a partir de maio/2008 até o mês anterior ao
pagamento + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR |
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de outubro/2008, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de
ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IR – PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO) | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados
no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos
cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPF – GANHO DE CAPITAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida
em espécie.
FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – ESTIMATIVA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto
calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de
outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. |
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de outubro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. |
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
IRPJ – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTA | PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo
recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 200 | ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 2008 – 3ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT, que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC de outubro/2008 + 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%;
b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2008 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no
mês do pagamento. |
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que
efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da
Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de novembro/2008.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR. |
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – ÁLC | PESSOAS OBRIGADAS: O produtor, o importador e o distribuidor de álcool, inclusive para fins carburantes, que desejar optar pelo regime especial de
apuração e pagamento do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 1-1-2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br |
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DO I | REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI – BEBIDAS – OPÇÃO
PESSOAS OBRIGADAS: Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02,
22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS, da
COFINS e do IPI, com efeitos a partir de 1-1-2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br |
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – COM | REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – COMBUSTÍVEIS – OPÇÃO
PESSOAS OBRIGADAS: O importador ou o fabricante de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, GLP – Gás
Liquefeito de Petróleo, querosene de aviação e biodiesel, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS e da COFINS, com efeitos
a partir de 1-1-2009.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br |