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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
03CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECLAMATÓRIA TRABALHISTAPESSOAS OBRIGADAS: Empregadores que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho. FATO GERADOR: Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. GPS – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.). OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não-reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder àquela, e como vencimento o dia 2 do mês subseqüente. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS .
05COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFICOMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS – AUTOPEÇAS PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de outubro/2008. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da internet. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 3º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
06SALÁRIOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
07CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTPESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877. Nº REF.: 3800165790300843-7.
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – MENSALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOPESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2008. GRF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115. OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Edital da Caixa Econômica Federal
10COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de outubro/2008. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOSPESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de outubro/2008, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: – A partir de R$ 1.254,89.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANOPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURALPESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros de 2,7% calculada sobre a folha de pagamento e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de outubro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATOPESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de outubro/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 165,10 a R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASPESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET – Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações ) monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4095. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
13IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 1º decêndio de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
14CIDE – COMBUSTÍVELPESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. FATO GERADOR: Comercialização no mês de outubro/2008, no mercado interno, dos combustíveis relacionados anteriormente. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 9331. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CIDE – REMESSAS AO EXTERIORPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de outubro/2008, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I – fornecimento de tecnologia; II – prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III – serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV – cessão e licença de uso de marcas; e V – cessão e licença de exploração de patentes. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais.
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DCP – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDOPESSOAS OBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados. FATO GERADOR: Informações relativas ao 3º trimestre de 2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0668, 0676, 1097, 5110 e 5123. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2008. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
17CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHOPESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de outubro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOSPESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2008. GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico – Mensal). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS.
20COFINSPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEX – BALANÇO DE DIVISAS E DE IMPOSTOS RELEVPESSOAS OBRIGADAS: Empresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa. FATO GERADOR: Movimento do mês de outubro/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
PISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
PIS – FOLHA DE PAGAMENTOPESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de pagamento de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
25IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no 2º decêndio de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI.
IR/FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
28CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOSPESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de outubro/2008 dos empregados admitidos em setembro/2008, que não sofreram desconto no mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2008, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 1ª PARCELA – ANO 2008PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
DIF-BEBIDASPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. – A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. – As indústrias obrigadas ao uso do SICOBE, de que trata a IN 869 RFB/2008, serão dispensadas da entrega da DIF-Bebidas. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIF-CIGARROSPESSOAS OBRIGADAS: O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver movimento. – A matriz deve entregar as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Cancelamento do Registro Especial previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.593/77; e – Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO: Multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
DIPI-TIPI 33 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS,PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2007. FATO GERADOR: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre setembro/outubro/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 31,65.
DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISPESSOAS OBRIGADAS: Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de outubro/2008. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: – Entregar mesmo sem movimento. – Entrega pela matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Empresas com Tributação Normal: R$ 5.000,00 por mês-calendário. INFORMAÇÃO OMITIDA, INEXATA OU INCOMPLETA: Empresas com Tributação Normal: 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 8ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2007. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC acumulada a partir de maio/2008 até o mês anterior ao pagamento + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVELPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de outubro/2008, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IR – PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “d” anteriores, no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPF – GANHO DE CAPITALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – ESTIMATIVAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9.
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de outubro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
IRPJ – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2008 – 2ª QUOTAPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 3º trimestre/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.9. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 200ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – EXERCÍCIO DE 2008 – 3ª QUOTA PESSOAS OBRIGADAS: Os contribuintes obrigados a preencher o DIAT, que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, localizado fora da zona urbana do município em 1-1-2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1070. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC de outubro/2008 + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; b) Juros: serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro/2008 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTEPESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de novembro/2008. DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 – COFINS; 3770 – PIS/PASEP. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR.
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – ÁLCPESSOAS OBRIGADAS: O produtor, o importador e o distribuidor de álcool, inclusive para fins carburantes, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 1-1-2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DO IREGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI – BEBIDAS – OPÇÃO PESSOAS OBRIGADAS: Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS, da COFINS e do IPI, com efeitos a partir de 1-1-2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – COMREGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO PIS/PASEP E DA COFINS – COMBUSTÍVEIS – OPÇÃO PESSOAS OBRIGADAS: O importador ou o fabricante de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, querosene de aviação e biodiesel, que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 1-1-2009. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br