15 | IRRF | Fato Gerador: PERÍODO DE 01/09/2008 A 10/09/2008
Recolhimento do IRRF incidentes sobre:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.
b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
IOF | Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2008
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150
- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220
- Aplicações Financeiras – código 6854
- Factoring – código 6895
- Seguros – código 3467
- Ouro, ativo financeiro – código 4028 |
IPI | Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:
a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,
b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.
Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. |
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre:
a) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI - Código: 5110; e,
b) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - Código: 5123.
c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI – Código: 1097.
d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI, (automóveis e chassis) – Código: 0676 |
SIMPLES Nacional | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do SIMPLES pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. (Resolução CGSN nº 005, de 2007)
Documento: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Internet). |
CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | Fato Gerador: AGOSTO/2008
a) CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR - Recolhimento da CIDE incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741.
b) CIDE-COMBUSTÍVEIS - Recolhimento da CIDE incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE Combustíveis – Código 9331.
Prazo de recolhimento: até o último dia útil da quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Nota: A CIDE - Combustíveis, na hipótese de importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível, o pagamento deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação por meio de DARF mediante a utilização do código de receita 9438. |
CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE | Fato Gerador: PERÍODO DE 16/08 A 31/08/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10833/2003). |
COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS | Fato Gerador: PERÍODO DE 16/08 A 31/08/2008
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42, da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31/08/2008. |
INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento da contribuição previdenciária devidas pelos segurados contribuinte individual e facultativo; pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual; pelo empregador doméstico (contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo).
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS – 2 vias |
30 | CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE | Fato Gerador: PERÍODO DE 01/09 A 15/09/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/203, arts. 30, 33 e 34), no período de 01 à 15/09/2008.
Prazo para recolhimento: até o último dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato gerador. |
COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS | Fato Gerador: PERÍODO DE 01/09 A 15/09/2008
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art, 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 01 a 15/09/2008. |
CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO | Recolhimento da Contribuição Social, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa:
· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: AGOSTO/2008
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2469; e,
b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2484.
· APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2008, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.
Fato Gerador: 2º TRIMESTRE DE 2008
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 2030; e,
b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 6012. |
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Entrega à Receita Federal, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Documento: Programa gerador DOI, Disquete versão 6.0, aprovado pela IN SRF n° 473, de 2004.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. |
FINOR, FINAM E FUNRES | LUCRO REAL TRIMESTRAL
Fato Gerador: 3º TRIMESTRE DE 2008
Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2008, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração do lucro real trimestral, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 - DOU de 17/01/1991 (aplicação em projetos próprios):
a) FINOR - Balanço Trimestral - Código 9004;
b) FINAM - Balanço Trimestral - Código 9020; e,
c) FUNRES - Balanço Trimestral - Código 9045.
· MENSAL POR ESTIMATIVA
Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de AGOSTO/2008, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 – DOU de 17/01/1991 (aplicação em projetos próprios):
a) FINOR - Estimativa - Código 9017;
b) FINAM - Estimativa - Código 9032; e,
c) FUNRES - Estimativa - Código 9058. |
IRPF – LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, domiciliadas no Brasil, relativo a:
a) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional - Código 4600;
b) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira - Código 8523. |
IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – RENDA VARIÁVEL | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de AGOSTO/2008.
Documento: DARF – 2 vias – Cód. 6015. |
IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – (CARNÊ-LEÃO) | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.
Documento: DARF – 2 vias – Cód. 0190. |
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS | APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3º quota ou quota única do Imposto de Renda, devido no 2º semestre de 2008, por Pessoas Jurídicas, submetidas à apuração com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, acrescida pela taxa Selic de agosto/2008 mais de 1%.
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 1599; e,
b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 0220. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas (inclusive as isentas), sobre ganhos líquidos auferidos, no mês referido como fato gerador, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa; mediante a utilização do código de receita 3317. |
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS | APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda, devido no mês de agosto/2008, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2319; e,
b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2362. |
IRPJ / SIMPLES NACIONAL – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos (Ad Executivo Rfb/Codac nº 040 /07).
Documento: DARF - 2 vias – Cód. 0507 |
PAEX 1 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 057/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
Documento – DARF – 2 vias – Cód. 0830 e 0842 |
PAEX 2 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1o.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8o da MP nº 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
Documento – DARF – 2 vias – Cód. 1927 |
IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (QUOTA) | Pagamento da 6º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2007, acrescida de juros pela taxa Selic de MAIO à AGOSTO/2008, mais 1%.
Documento: DARF – 2 vias – Cód. 0211. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e a IN RFB nº 750/07, alterada pela IN RFB nº 762, de 2007, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS – 2 vias – 4324 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS) | Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em AGOSTO/2008.
Consulta respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL | Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a) Parcelamento Vinculado a Receita Bruta do mês de AGOSTO/2008 - Código 9100;
b) Parcelamento Alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP) - Código 9222. |
PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL) | Pagamento da prestação mensal do Parcelamento Especial (PAES) dos débitos para com a Fazenda Nacional, devida pelas pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, e demais pessoas jurídicas, optantes pelo referido parcelamento, acrescido de juros pela Tabela TJLP, instituído pela Lei nº 10.684, de 2003 |
SIMPLES – PARCELAMENTO ALTERNATIVO | Pelas pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações – Lei nº 10.925/2004. |
SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e Resolução CGSN nº 004/2007, dos seguintes débitos:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
e) Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
f) Simples Federal – Lei nº 9.317/1996;
g) Receita Dívida Ativa. |
IPI – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS – (DNF) | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Apresentação da DNF – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516, de 2005) |
IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃ | Fato Gerador: AGOSTO/2008
A apresentação obrigatória da DIF-Bebidas, com as informações do mês referido como fato gerador, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a Instrução Normativa SRF nº 325, de 2003.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS (DIF-CIGARROS) | Fato Gerador: AGOSTO/2008
Entrega da DIF - Cigarros, à Secretaria da Receita Federal (SRF), com informações do mês referido como fato gerador, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, independentemente de ter havido ou não apuração de IPI, do PIS ou do COFINS, bem assim movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência.
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, pelo estabelecimento matriz. |
IPI – FABRICANTES DE PRODUTOS DO CAPÍTULO 33 DA TIPI | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões constantes do Anexo Único da IN SRF 47/2000, referentes ao bimestre de julho/agosto/2008, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio da matriz. |
ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | Pagamento da quota única ou da 1º parcela do ITR, observadas as normas contidas na Instrução Normativa RFB nº 857/2008.
Documento: DARF comum – 2 vias – código: 1070 |
ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) – Exercício de 2008.
Documento: Internet – disquete ou formulário. |