10 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/06/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
IRRF Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/08, i ncidente sobre j uros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
IRPJ/CSL/PIS-PASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de junho/08. |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de junho/08 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de junho/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência junho/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. |
Previdência Social (INSS) | Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/08 devidas pela empresa. |
Previdência Social (INSS) | Reclamatória Trabalhista:
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99). |
15 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/07/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01). |
CIDE Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 34 da Lei nº 10.833/03). |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
SIMPLES Nacional | Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de junho/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 5/07). |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/08, devidas pelos contri-buintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
IPI | IPI apurado no mês de junho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
IPI | IPI apurado no 1º decêndio de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
IPI | IPI apurado no mês de junho/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. |
31 | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de junho/08 (art. 852 do Decreto nº 3.000/99). |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de junho/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa (art. 856, § 2º, do Decreto nº 3.000/99). |
IRPJ Trimestral | 1ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 856, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 3.000/99). |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de junho/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94 (art. 3º, I, da Lei nº 8.200/03). |
IRPJ Renda Variável | Renda Variável IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de junho/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de junho/08 (art. 5º, § 3º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de junho/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de junho/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa (art. 32 da IN SRF nº 390/04). |
CSLL Trimestral | 1ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado (art. 32 da IN SRF nº 390/04). |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de junho/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (Lei nº 10.684/03). |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de junho/08 (IN SRF nº 6/90). |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho/08 (art. 763, § 1º, do Decreto nº 3.000/99, art. 70, I, b, 1, c da Lei nº 11.196/05). |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de junho/08 (arts. 106 a 112 do Decreto nº 3.000/99). |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de junho/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99). |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/07/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/07/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 34 da Lei nº 10.833/03). |
IRRF (Instituições Financeiras) | Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
Parcelamento do SIMPLES Nacional | O pagamento da 12ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
IRPF | Pagamento da 4ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99). |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional | Pagamento da 11ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Contribuição Sindical | Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
PAT Recadastramento | Último dia para recadastramento das empresas beneficiárias do PAT. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de junho/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de junho/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de junho/08. |
DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Cont | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 2º trimestre/08 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |
IPI Produtos de higiene pessoal | Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (maio/junho/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |