08 | DCTF Mensal | DCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06). |
DACON Mensal | Entrega do DACON Mensal referente ao mês de dezembro/07, conforme o art. 8º, da IN/SRF nº 590/05. |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/1/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
IRRF – Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/1/08 a 31/1/08 do mês de janeiro/08, i ncidente s obre j u ros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliári | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de janeiro/08. |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de janeiro/08. |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de janeiro/08, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do Decreto nº 3.048/99. |
IPI | IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
15 | IPI | IPI apurado no mês de janeiro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. |
DCP Demonstrativo do Crédito Presumido | Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 4º trimestre/07 (outubro, novembro e dezembro/07), art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04. |
CIDE – Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01). |
CIDE – Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008) | Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008) relativa ao ano-calendário de 2007 (Instrução Normativa RFB nºs 784/07 e 793/07). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/1/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/1/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. |
29 | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/08. |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de janeiro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 2ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/08 em operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/08. |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de janeiro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de janeiro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 2ª quota da contribuição relativa ao 4º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado. |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à SRF da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/08. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/08. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/08. |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de janeiro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/1/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/1/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
IRRF (Instituições Financeiras) | Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
DIPJ Cisão, Fusão e Incorporação | A declaração do imposto de renda da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/08 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06). |
Parcelamento do SIMPLES Nacional | O pagamento da 7ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
Contribuição Sindical Empregados | Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de janeiro/08.
Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais | Recolhimento da Contribuição Sindical de Autônomos e Profissionais Liberais correspondentes ao exercício de 2008. |
Anexo II da Norma Regulamentadora NR 18 (Resumo Estatístico Anual) | Encaminhamento via postal à FUNDACENTRO do A nexo I I da NR 18 (Resu mo E statístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE. |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional | Pagamento da 7ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
IPI | IPI apurado no 2º decêndio de fevereiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro/08. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de janeiro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de janeiro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. |