10 | IRRF | Imposto incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal, pago no 2º e 3º decêndio de dezembro/07 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05). |
IRRF – Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
IRPJ/CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobili | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de dezembro/ 07. |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de dezembro/07. |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de dezembro/07, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
Previdência Social (INSS) | Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência dezembro/07. |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/07 devidas pela empresa. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência Dezembro/ 07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do Decreto nº 3.048/99. |
Diferença do 13º Salário – Ajuste | Cálculo das diferenças apuradas do 13º salário relativo aos salários variáveis.
Essa diferença tem prazo para pagamento até o dia 10 de janeiro, porém nada impede da empresa optar pelo pagamento dessa diferença até 5º dia útil do mês de janeiro/08. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
15 | Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/1/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
CIDE – Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 10.336/01). |
CIDE – Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
SIMPLES Nacional | Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no mês de dezembro/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
31 | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/07. |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de dezembro/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 1ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/ 07 em operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro /07. |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): devido no mês de dezembro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de dezembro/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 1ª quota da contribuição relativa ao 4º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/07 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à SRF da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/07. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro /07. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro /07. |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de dezembro/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/1/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/1/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
IRRF (Instituições Financeiras) | Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
DIPJ Cisão, Fusão e Incorporação | A declaração do imposto de renda da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06). |
Parcelamento do SIMPLES Nacional | O pagamento da 6ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
Contribuição Sindical Empregados | Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de dezembro/07.
Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Mapa de Avaliação Anual | Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. |
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º | Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário quando da concessão das férias. |
Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional | Pagamento da 6ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento) |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/07. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de dezembro/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de dezembro/07, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
IPI Produtos de higiene pessoal | Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (novembro/ 07 e dezembro/07), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/ 07 (outubro/07, novembro/07 e dezembro/07) - Instrução Normativa nº 71/01, alterada pela Instruções Normativas nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |