10 | DCTF Mensal | DCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de julho/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06). |
DACON Mensal | Entrega do DACON Mensal referente ao mês de julho/07. |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/8/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
IRRF – Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de agosto/07. |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliári | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de agosto/07. |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de agosto/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
Previdência Social (INSS) | Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência agosto/07. |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/07 devidas pela empresa. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência agosto/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do Decreto nº 3.048/99. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 3º decêndio de agosto/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
14 | CIDE – Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
CIDE – Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/8/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
PIS/PASEP e COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/8/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
SIMPLES Nacional | Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de agosto/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no mês de agosto/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. |
28 | IRPF Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto/07. |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de agosto/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 3ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de agosto/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/07. |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91):
devido no mês de agosto/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de agosto/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 3ª quota da contribuição relativa ao 2º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de agosto/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega Á SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de agosto. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto/07. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de agosto/07. |
IRPF Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de agosto/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/9/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/9/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
IRPF | Pagamento da 6ª quota do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007. |
IRRF (Instituições Financeiras) | Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
DIPJ Cisão, Fusão e Incorporação | A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06). |
Parcelamento do SIMPLES Nacional | O pagamento da 3ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – C ódigo de Recolhimento de Parcelamento). |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Parcelamento do SIMPLES Nacional Débitos Previdenciários | Pagamento da 3ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
DITR | Prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da IN RFB nº 746/07. A DITR relativa ao exercício de 2007 deverá ser apresentada no período de 13/8 a 28/9/07. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 2º decêndio de setembro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de agosto/07. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de agosto/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e enva sadores, no último dia útil do mês seguinte, relativa mente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de agosto/07, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
IPI devido por ME e EPP, não enquadradas no regime do SIMPLES Nacional | IPI apurado no mês de agosto/07 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) – art. 202, V, do RIPI/02. |
IPI Produtos de higiene pessoal | Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (julho/agosto/07), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI igual ou superior a R$ 100 milhões. |
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Pagamento da 1ª quota ou cota única do ITR relativo ao exercício de 2007 (art. 9º, inciso III, da IN. RFB nº 746/07). |