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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
03IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/7/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de julho/07.
07FGTSDepósito relativo à remuneração de julho/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/07.
DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de junho/07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de junho/07.
10IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/7/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de julho/07.
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de julho/07.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de julho/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência julho/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/07 devidas pela empresa.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de julho/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
13DITRPrazo inicial para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da IN RFB nº 746/07 a DITR relativa ao exercício de 2007 deverá ser apresentada no período de 13/8 a 28/9/07.
15IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/8/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/7/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINSAutopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/7/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
SIMPLES NacionalTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
DCP Demonstrativo do Crédito PresumidoApresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/07 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de agosto/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de julho/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
20COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em julho/07.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em julho/07.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a julho/07.
Previdência Social (INSS) Parcela do PAEXParcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes na Instrução Normativa SRP nº 13/2006.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de agosto/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
23IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/8/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de agosto/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
24DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE – Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de agosto/07 (IN SRF nº 141/02).
31IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de julho/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): – devido no mês de julho/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de julho/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição relativa ao 2º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de julho/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de julho/07.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/07.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/07.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de julho/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEPAutopeças PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/8/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS-PASEPRetidos na Fonte Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/8/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPFPagamento da 5ª quota do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
DIPJ Cisão, Fusão e IncorporaçãoA Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica incorporada, fusionada ou cindida cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/07 (art. 2º, § 1º, da IN SRF nº 696/06).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de julho/07. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de agosto/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de julho/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de julho/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de julho/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.
Parcelamento do SIMPLES NacionalO pagamento da 2ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 750/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 – Código de Recolhimento de Parcelamento).