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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
04IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/4/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de abril/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
07SalárioPagamento dos salários relativos ao mês de abril/07.
FGTSDepósito relativo à remuneração de abril/07.
CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de abril/07.
08DCTF MensalDCTF Mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de março 07 (art. 2º, I, da IN nº 695/06).
DCTF SemestralCom relação à DCTF Semestral, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00, deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007 (art. 1º da IN SRF nº 730/07).
DCTF SemestralA DCTF Semestral referente a autarquias e fundações públicas e órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês de maio de 2007 (art. 1º da IN SRF nº 730/07).
DACON MensalEntrega do DACON Mensal referente ao mês de março/07 (art. 3º da IN nº 669/06 e art. 2º da IN nº 590/05).
10IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30/4/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05).
Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência abril/07.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/07 devidas pela empresa.
INSS – GPS encaminhamento ao SindicatoEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/07, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Nota Cenofisco: Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão.
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitosO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de abril/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRF – Juros de Empréstimos ExternosIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Medida Provisória nº 351/07).
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital PróprioComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de abril/07.
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação ImobiliáriRecolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de abril/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 3º decêndio de abril/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
15IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/5/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE – CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/4/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/4/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
DCP Demonstrativo do Crédito PresumidoApresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 1º trimestre/07 (art. 26 da IN SRF nº 420/04).
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no mês de abril/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/07, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
18COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/07.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/07.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 1º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
21Previdência Social (INSS) Parcela do PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a abril/07.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/07 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
23IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/5/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
25DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, do mês de maio/07 (IN SRF nº 141/02).
31IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/07.
IRPJ MensalIRPJ relativo ao mês de abril/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral2ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de abril/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivad
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitalIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/07.
FINOR/FINAM/FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91): – devido no mês de abril/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição relativa ao mês de abril/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição relativa ao 1º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFISParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescida de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de abril/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
PAEX (REFIS III)Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de abril/07.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de abril/07.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/07.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de abril/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
COFINS PIS/PASEP AutopeçasPIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/5/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na FonteContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/5/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
DSPJ – SIMPLESDeclaração Simplificada de Pessoa Jurídica – SIMPLES 2007 relativa ao ano-calendário de 2006.
IRPFPagamento da 2ª quota do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007.
IRRF (Instituições Financeiras)Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimentos financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).
Contribuição Sindical EmpregadosContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de abril/07. Consultar o respectivo sindicato, que pode fixar prazo diverso.
Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados.
Salário-família Comprovante de Freqüência EscolarO segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade.
IPI (Exceto o devido por ME e EPP)IPI apurado no 2º decêndio de maio/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI devido por ME e EPP, não enquadradas no regime do SIMPLES FederalIPI apurado no mês de abril/07 devido pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) (art. 202, V, do RIPI/02).
IPI/DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de abril/07.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de abril/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de abril/07, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI Produtos de higiene pessoalOs estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (março/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.