10 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/3/07, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
IRRF – Juros de Empréstimos Externos | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/07, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Medida Provisória nº 351/07). |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de março/07. |
IRPJ/CSL/PISPASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliári | Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de março/07. |
Previdência Social (INSS) | Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produ to rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativas à competência março/07. |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência março/07 devidas pela empresa. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/07, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
A legislação previdenciária em seu Decreto nº 3.048/99, art. 225, inciso V, estabelece que a empresa está obrigada a encaminhar ao sindicato representativo da categoria, até o dia 10 de cada mês, uma cópia da GPS relativa à competência anterior.
Como houve alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o
dia 15 de cada mês. Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão. |
Comunicação ao INSS dos registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de março/07, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
IPI Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 3º decêndio de março/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
13 | IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/4/07, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
CIDE – Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/3/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
PIS/PASEP COFINS Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/3/07 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 1º decêndio de abril/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no mês de março/07, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos” da TIPI. |
30 | IRPF – Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/07. |
IRPJ Mensal | IRPJ relativo ao mês de março/07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 1ª quota ou quota única do IRPJ relativo ao 1º trimestre/ 07 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ – Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de março/07, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ – Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/07 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futu ros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/07. |
FINOR/FINAM/FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91):
– devido no mês de março/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 1 ª quota do IRPJ devido no 1º t rimestre/ 07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição relativa ao mês de março/07 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 1ª quota ou quota única da contribuição relativa ao 1º trimestre/07 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/07 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP. |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de março/07 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
PAEX (REFIS III) | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de março/07. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de março/07. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/07. |
IRPF – Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de março/07 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. |
COFINS PIS/PASEP Autopeças | PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/4/07 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/4/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
Assembléia Ordinária | Prescreve os art. 132 da Lei nº 6.404/76, que anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social deverá haver uma assembléia geral. |
Reunião Assembléia Social | Conforme os arts. 1.073 e 1.078 do Código Civil, deve realizar-se ao m enos u ma v ez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. |
Declaração de Ajuste Anual | Declaração de Ajuste Anual a ser entregue pelas Pessoas Físicas com informação sobre os rendimentos auferidos no ano-calendário de 2006. |
IRPF | Pagamento da 1ª quota ou quota única do IRPF na Declaração de Ajuste relativo ao ano-calendário 2006, exercício de 2007. |
Contribuição Sindical Empregados | Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de março/07. Consultar o respectivo sindicato, que pode fixar prazo diverso. |
Contribuição adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
Relatórios de Atividades | A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Unidade de Arrecadação da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante de sua sede, mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, em que constem, sem prejuízo de outros dados que a entidade ou a SRP julgarem necessários:
I – informações cadastrais (Anexo XVI) relativas:
a) à localização da sede da entidade;
b) ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade;
c) à relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados à entidade, identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI;
II – resumo de informações de assistência social, com o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que prestou e os respectivos custos, conforme modelo constante do Anexo XVII;
III – descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados.
Base legal: art. 309 da IN MPS/SRP nº 3/05. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 2º decêndio de abril/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI devido por ME EPP, não enquadradas regime do SIMPLES Federal | IPI apurado no mês de março/07 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de março/07. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de março/07, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês segu inte, relativamente às informações sobre a a pu ração d o IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de março/07, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
DIF-Papel Imune Declaração Especial de Informações Relativas ao Contro | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 1º trimestre/ 07 (IN nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |