10 | IRRF | IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto, pagos no 3º decêndio do mês de dezembro/06, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 21/12/06 a 31/12/06. (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06). |
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio | Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de dezembro/06. |
IRPJ/ CSL/PIS-PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliá | Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de dezembro/06. |
Diferença do 13º salário – ajuste | Cálculo das diferenças apuradas do 13º salário relativo aos salários variáveis.
Essa diferença tem prazo para se pagar até o dia 10 de janeiro. Nada impede de a empresa optar pelo pagamento da diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro/07. |
INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
Comunicação ao INSS dos Registros dos óbitos | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de dezembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
15 | CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
CIDE – Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
COFINS | Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06. |
PIS/PASEP | Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em dezembro/06. |
PIS/PASEP/COFINS Autopeças | PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/12/06 a 31/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/12/06 a 31/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
Previdência Social (INSS) | Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/06, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no mês de dezembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI. |
31 | Contribuição Sindical (empregados) | Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de dezembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. |
Contribuição Sindical (Patronal) | Contribuição Sindical dos empregadores que consiste numa importância proporcional ao Capital Social da empresa registrado na respectiva Junta Comercial ou Órgão equivalente, mediante a aplicação de alíquota, conforme tabela da respectiva Entidade Sindical. |
Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
Mapa de Avaliação Anual | Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. |
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1ª parcela do 13º | Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parecla do 13º salário, quando da concessão das férias. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/06. |
Envio da GFIP Competência 13 | A GFIP de informação da competência 13, deverá ser apresentada à Caixa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. |
PIS/PASEP COFINS Autopeças | PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/1/07 a 15/1/07, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/07 a 15/1/07, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/06. |
IRPF – Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de dezembro/06 p or p essoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. |
IRPF – Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/06. |
IRPJ Mensal | IRPJ devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 1ª quota, do IRPJ devido do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ – Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ – Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES – Ganho de Capital | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/06. |
FINOR FINAM FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição devida no mês de dezembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 1ª quota da contribuição devida do 4º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS I | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP. |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega à SRF da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de dezembro/06. |
Parcelamento Excepcional – PAEX junta à SRF/PGFN | Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06. |
IPI (Exceto o devido por ME e EPP) | IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/07, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI Devido por ME e EPP, não Enquadradas no Regime do SIMPLES Federal | IPI apurado no mês de dezembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02. |
IPI DNF | O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/06. |
IPI DIF-Cigarros | A Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de dezembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI Produtos de higiene pessoal | Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (novembro/06 e dezembro/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
IPI DIF-Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/06 (outubro/06, novembro/06 e dezembro06) — Instrução Normativa nº 71/01, alterada pela INs 101/01, 134/02 e 159/02). |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de dezembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03. |