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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência maio/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/06 devidas pela empresa.
05IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/5/06 a 31/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
06SaláriosPagamentos dos salários relativos ao mês de maio/06.
07CAGEDEntrega ao MTE da Relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de maio/06.
FGTSDepósito relativo à remuneração de maio/06.
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 28/5/06 a 3/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de abril/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
09INSS-GPS Encaminhamento ao SinEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência maio/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos RegistO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de maio/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 31/5/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art. 70).
Comprovante de Pagamento ou CrComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de maio/06.
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINSRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de maio/06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
14IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 4/6/06 a 10/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/6/06 a 10/6/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em maio/06.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/5/06 a 31/5/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/5/06 a 31/5/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no mês de maio/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
16Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência maio/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Nota Cenofisco: a contribuição anteriormente mencionada vence no dia 15 do mês subseqüente à respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15.
20Previdência Social PAESParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a maio/06.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de maio/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
21IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 11/6/06 a 17/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
23IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/6/06 a 20/6/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de junho/06.
IPI (exceto o devido por ME ouIPI apurado no 2º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
28IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 18/6/06 a 24/6/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
30Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical (EmpregaContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de maio/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de maio/06.
PIS/PASEP/COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/6/06 a 15/6/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/6/06 a 15/6/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de maio/06.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de maio/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda VariavelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de maio/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral3ª quota, do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de maio/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de maio/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitaIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de maio/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: – devido no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição devida no mês de maio/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral3ª quota da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de maio/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF – Saldo Declaração Anual3ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Operações ImobilEntrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de maio/06.
Declaração das Informações EcoEntrega à SRF da Declaração das Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) referente ao ano-calendário de 2005.
IPI Cigarros "Previsão de ConsApresentação na Unidade da Receita Federal, pelos fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00, do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subseqüente, preenchido na forma do Anexo III, da Instrução Normativa SRF nº 95/01, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 162/02.
IPI Bebidas "Previsão de ConsuApresentação na Receita Federal, pelos estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores, do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com informações da quantidade de selos necessários ao consumo no ano subseqüente conforme instruções constantes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 504/05.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de junho/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não EIPI apurado no mês de maio/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) ? art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-CigarrosA DIF - Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de maio/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de maio/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de maio/06.