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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência abril/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/06 devidas pela empresa.
04IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no pe-ríodo de 21/4/06 a 30/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 23/4/06 a 29/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
05CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de abril/06.
FGTSDepósito relativo à remuneração de abril/06.
06SaláriosPagamentos dos salários relativos ao mês de abril/06. Nota Cenofisco: Os salários poderão ser pagos no sábado desde que, seja em dinheiro, ou antecipado para 5/5/06 (6ª feira), se o pagamento for efetuado nas instituições financeiras.
08DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de março/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05).
10INSS-GPS Encaminhamento ao SinEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos RegistO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de abril/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Comprovante de Pagamento ou CrComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de abril/06.
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 30/4/06 a 6/5/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRPJ/ CSL/ PIS- PASEP e COFINSRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de abril/06.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 30/4/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
15Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
CIDE – Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
CIDE CombustíveisContribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em abril/06.
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/4/06 a 30/4/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/4/06 a 30/4/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no mês de abril/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI.
DCP Demonstrativo do Crédito PApresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados na-cionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 1º trimestre/06 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 10/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
17IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 7/5/06 a 13/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
19Previdência Social (INSS) ParcParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a abril/06.
SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
24IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 14/5/06 a 20/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/5/06 a 20/5/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
25DCIDE – CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de maio/06.
31Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical (EmpregaContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de abril/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
IRRFIRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de abril/06.
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 21/5/06 a 27/5/06 (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
PIS/PASEP COFINS AutopeçasPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/5/06 a 15/5/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e ii, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/5/06 a 15/5/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/06.
IRPF – Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de abril/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF – Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
Salário-Família Comprovante deO segurado da Previdência Social que recebe o salário- família deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola, dos filhos ou equiparados a partir dos 7 anos de idade.
IRPJ Trimestral2ª quota, do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de abril/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ – Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES – Ganho de CapitaIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/06.
FINOR FINAM FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: – devido no mês de Abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; – relativo à 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
CSLL MensalContribuição devida no mês de Abril/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral2ª quota da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de abril/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
IRPF – Saldo Declaração Anual2ª parcela do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005.
Declaração de Operações ImobilEntrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de abril/06.
Declaração Eletrônica dos CapiÚltimo dia para entrega ao Banco Centra do Brasil da Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base 31/12/2005.
Declaração Simplificada das PeEntrega à SRF da Declaração Simplificada das pessoas Jurídicas – SIMPLES referente ao ano-calendário de 2005, pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
IPI Produtos de higiene pessoaOs estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (março/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de maio/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não EIPI apurado no mês de abril/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) ? art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF- Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de abril/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de abril/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de abril/06.