10 | INSS-GPS Encaminhamento ao Sin | Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência março/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
Comunicação ao INSS dos Regist | O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de março/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 31/3/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70). |
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINS | Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de março/06. |
Comprovante de Pagamento ou Cr | Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de março/06. |
IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 3º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
13 | CIDE - Remessas ao Exterior | Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
CIDE Combustíveis | Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 10/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
COFINS | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/06. |
PIS/PASEP | Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em março/06. |
PIS/PASEP COFINS - Autopeças | PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 16/3/06 a 31/3/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/3/06 a 31/3/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 1º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no mês de março/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI. |
26 | IRRF Juros de Empréstimos Exte | IRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 16/4/06 a 22/4/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único). |
IRRF | IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/4/06 a 20/4/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 2º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
Contribuição Sindical (Emprega | Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de março/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. |
Relatório de Atividades das En | A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30/4, à Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante de sua sede, mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, em que constem, sem prejuízo de outros dados que a entidade ou a SRP julgarem necessários:
I - informações cadastrais (Anexo XVI) relativas:
a) à localização da sede da entidade;
b) ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade;
c) à relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados à entidade, identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI.
II - resumo de informações de assistência social, com o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que prestou e os respectivos custos, conforme modelo constante do Anexo XVII;
III - descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados.
Base Legal: IN nº 3/05, art. 309. |
IRRF | IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de março/06. |
PIS/PASEP COFINS - Autopeças | PIS/PASEP e da COFINS incidente no pe-ríodo de 1º/4/06 a 15/4/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante ((Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e ii, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos | Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/4/06 a 15/4/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. |
28 | Contribuição Adicional SENAI | Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
IRPF Mensal (Carnê-Leão) | IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de março/06. |
IRPF - Ganho de Capital | IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de março/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. |
IRPF - Renda Variável | IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de março/06. |
IRPJ Mensal | IRPJ devido no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
IRPJ Trimestral | 1ª quota, ou quota única do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ - Lucro Inflacionário | IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de março/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
IRPJ - Renda Variável | IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de março/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa art. 773 do RIR/99). |
IRPJ/SIMPLES - Ganho de Capita | IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de março/06. |
FINOR FINAM FUNRES | Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
- devido no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
- relativo à 1ª quota ou quota única do IRPJ devido no 1º trimestre de 2006 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
CSLL Mensal | Contribuição devida no mês de março/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
CSLL Trimestral | 1ª quota ou quota única da contribuição devida 1º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
REFIS I | Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP. |
PAES (REFIS II) | Parcela calculada sobre o faturamento de março/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. |
IRPF - Saldo Declaração Anual | 1ª parcela ou parcela única do saldo do IRPF devido apurado na Declaração Anual de Ajuste do exercício 2006, ano-calendário 2005. |
Declaração de Ajuste Anual - I | Entrega à SRF da Declaração de Ajuste Anual das pessoas Físicas, referente ao ano-calendário de 2005 |
Declaração de Operações Imobil | Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de março/06. |
DIF-Papel Imune - Declaração E | Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, relativas ao 1º trimestre/06 (Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |
IPI (Exceto o devido por ME e | IPI apurado no 2º decêndio de abril/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. |
IPI Devido por ME e EPP, não | IPI apurado no mês de março/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02. |
IPI DIF-Cigarros | A DIF - Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/Pasep e Cofins, registradas no mês de março/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
IPI DIF-Bebidas | A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de março/06, nos termos da IN SRF nº 325/03. |