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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
01IRRF - Juros de Empréstimos ExIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 22/1/06 a 28/1/06. (Lei nº 9.779/99, art. 9º, parágrafo único).
02Previdência Social (INSS)Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural. Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência fevereiro/06.
Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/06 devidas pela empresa.
03IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 21/2/06 a 28/2/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
06SaláriosPagamentos dos salários relativos ao mês de fevereiro/06.
07CAGEDEntrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos de empregados, ocorridos no mês de fevereiro/06.
FGTSDepósito relativo à remuneração de fevereiro/06.
DCTF MensalDCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/05 (art. 2º IN SRF nº 482/04).
08IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 26/2/06 a 4/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
10INSS-GPS Encaminhamento ao SinEncaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência fevereiro/06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Comunicação ao INSS dos RegistO titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de fevereiro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/2/06 a 28/2/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d").
Comprovante de Pagamento ou CrComprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de fevereiro/06.
IRPJ/ CSL/ PIS-PASEP e COFINSRecolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de fevereiro/06.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
15Previdência Social (INSS)Contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos.
IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 5/3/06 a 11/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 10/3/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
CIDE - Remessas ao ExteriorContribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
COFINSContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em fevereiro/06.
PIS/PASEPContribuição relativa a fatos geradores ocorridos em fevereiro/06.
PIS/PASEPPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/2/06 a 28/2/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no mês de fevereiro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos".
17RAISÚltimo dia do prazo para entrega da RAIS - Ano-Base 2005.
20SIMPLESTributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de fevereiro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES).
Previdência Social (INSS) ParcParcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a fevereiro/06
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 1º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
22IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 12/3/06 a 18/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
23IRRFIRRF relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 11/3/06 a 20/3/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
IPI (Exceto o devido por ME eIPI apurado no 2º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00.
24DCIDE - CombustíveisEntrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, relativas ao mês de fevereiro/06.
29IRRF Juros de Empréstimos ExteIRRF incidente sobre os juros de empréstimos externos no período de 19/3/06 a 25/3/06 (Lei nº 7.779/99, art. 9º, parágrafo único).
30NR-4 Subitem 4.3.1- Serviço ÙnAs empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
31Contribuição Adicional SENAIRecolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Contribuição Sindical(EmpregadContribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de fevereiro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso.
PIS/PASEPPIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/3/06 a 15/3/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante ((Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CSLL/COFINS/PIS/PASEP RetidosContribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/3/06 a 15/3/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
IRPF Mensal (Carnê-Leão)IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de fevereiro/06.
IRPF - Ganho de CapitalIRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de fevereiro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
IRPF - Renda VariávelIRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de fevereiro/06.
IRPJ MensalIRPJ devido no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
IRPJ Trimestral3ª quota do IRPJ devido 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Lucro InflacionárioIRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de janeiro/06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.
IRPJ - Renda VariávelIRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99).
IRPJ/SIMPLES - Ganho de CapitaIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/06.
FINOR / FINAM / FUNRESValor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ: - devido no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; - relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre de 2005 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
IRPJ - Saldo decorrente do ajuIRPJ devido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real decorrente da diferença entre os pagamentos por estimativa com o imposto anual devido - ano-calendário de 2005.
CSLL MensalContribuição devida no mês de fevereiro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
CSLL Trimestral3ª quota da contribuição devida 4º trimestre/05 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
REFIS IParcela mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II)Parcela calculada sobre o faturamento de fevereiro/06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado.
Declaração de Operações ImobilEntrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de fevereiro/06.
IPI (EXCETO O DEVIDO POR ME EIPI apurado no 2º decêndio de março/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06.
IPI Devido por ME e EPP, não EIPI apurado no mês de fevereiro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) - art. 202, V, do RIPI/02.
IPI DIF-BebidasA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de fevereiro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03.
IPI DIF-CigarrosA Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de fevereiro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
IPI DNFO Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro/06.
IPI Produtos de higiene pessoaOs estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência (janeiro/fevereiro/06), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota Cenofisco: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tipi, igual ou superior a R$ 100 milhões.