15 | IPI MENSAL - Demais Produtos e | Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, Art. 8º da MP nº 206/2004).
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110. |
PIS/PASEP - Faturamento/Fabric | Último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento de JUNHO de 2005.
Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301;
PIS - Não Cumulativo: 6912;
PIS - Faturamento: 8109;
PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574;
PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS - Combustíveis: 6824.
Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02);
Lucro presumido/arbitrado - 0,65%;
Folha de pagamento - 1%. |
CIDE - Remessas ao Exterior | Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
CIDE - Combustíveis | Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
COFINS - Faturamento/Fabricant | Último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de JUNHO de 2005.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;
Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado - 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%. |
Contribuições ao INSS (contrib | Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico referentes à competência JUNHO de 2005. |
20 | IOF - Imposto Sobre Operações | Último dia para recolhimento do IOF referente ao período de 10 a 16 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador, art. 42, § 1º do Decreto nº 4.494/2002).
Código DARF: Vide Tabela dos Códigos para Preenchimento do DARF Tributo/Contribuição. |
CPMF - Contribuição Provisória | Último dia para recolhimento, sem acréscimos, da CPMF referente ao período de 07 a 13 de JULHO de 2005 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente à do encerramento do período de apuração, art. 1º - Portaria MF nº 244, de 23.08.2004). |
IPI - Produtos Classificados N | Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "b" da Lei nº 10.833/2003).
Código DARF: Automóveis: 0676; Máquinas: 1097. |
IR-FONTE - Rendimento do Traba | Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 10 a 16 de JULHO de 2005. |
29 | IRPF - Carnê-Leão | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de JUNHO de 2005.
Código DARF: 0190. |
IRPJ/SIMPLES - IRPJ - Sobre o | Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de JUNHO de 2005.
Código DARF: 6297. |
IR ALIENAÇÃO DEBENS E DIREITOS | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de JUNHO de 2005, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Código DARF: 4600.
Alíquota: 15%. |
IR - RENDA VARIÁVEL - Imposto | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de JUNHO de 2005, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa. |
IR - LUCRO INFLACIONÁRIO - Imp | Último dia para pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de JUNHO de 2005, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92. |
IRPJ MENSAL - Imposto de Renda | Último dia para recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a JUNHO de 2005. |
CSLL MENSAL - Contribuição Soc | Último dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a JUNHO de 2005. |
IPI - Microempresas e Empresas | Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2005, das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP não optantes pelo SIMPLES (Art. 2º da Lei nº 9.493, de 10.09.97) (recolhimento até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 42 da Lei nº 10.833/2003).
Códigos DARF: Bebidas: 0668; Fumo: 1020; Demais Produtos: 1097. |
IPI - Produtos Classificados n | Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de JULHO de 2005 (recolhimento até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, Art. 43, I, alínea "b" da Lei nº 10.833/2003).
Código DARF: Automóveis: 0676; Máquinas: 1097. |
FINAM, FINOR, FUNRES - MENSAL | Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em JUNHO de 2005 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
IRPJ TRIMESTRAL - Imposto de R | Último dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre/05, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
CSLL TRIMESTRAL - Contribuição | Último dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre/05, calculada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
FINAM, FINOR, FUNRES - TRIMEST | Último dia para recolhimento da 1ª quota ou quota única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contida no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 2º trimestre/05. |
DNF - Demonstrativo de Notas | Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004. Deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet versão 2.0, disponível no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br. |
DIF CIGARROS - Declaração Espe | Deverá ser apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
DIF BEBIDAS - Bebidas - Declar | A DIF-Bebidas deverá ser apresentada mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (Art. 2º da IN SRF nº 325, de 30.04.2003). |
REFIS/PAES - Programa de Recup | Último dia para recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. |
IRPF - Quota de Declaração de | Último dia para recolhimento da 4ª quota do saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual relativo ao ano-calendário de 2004. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Contri | Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de JUNHO de 2005, admitidos no mês de maio de 2005. |
DIF-PAPEL - Declaração Especia | A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres-civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF (Art. 3º da Instrução Normativa nº 159, de 16.05.2002). |