10 | IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de maio/2005. |
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SIN | Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de maio/2005. |
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO | Incorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de maio/2005. |
SIMPLES | Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de maio/2005. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - J | Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de maio/2005. |
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de maio/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de maio/2005. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS | O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. |
15 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de maio/2005. |
PIS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de maio/2005. |
CIGARROS - SELO DE CONTROLE - | Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de maio/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI. |
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de junho/2005. |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de maio/2005. |
COFINS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de maio/2005. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto as microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de maio/2005. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/2005. |
IR/FONTE | Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 5 a 11-6-2005. |
24 | PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de junho/2005. |
30 | IRPF - GANHO DE CAPITAL | Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira.
Fato Gerador: Ganhos recebidos na alienação de bens ou direitos, no mês de maio/2005. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LE | Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de Países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de maio/2005. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e | Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2005. |
DIF-CIGARROS | O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de maio/2005. |
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESAS | Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI.
Fato Gerador: Apuração de maio/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI | Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Resultado contábil do 1º trimestre/2005, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE R | Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de maio/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. |
IRPJ - ESTIMATIVA | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de maio/2005. |
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMEST | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Lucro real do 1º trimestre/2005. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TR | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2005. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECON | Templos de qualquer culto, partidos políticos e sua fundações, instituições de educação, instituições de assistência social, entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECON | Todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção: a) das ME e EPP optantes pelo SIMPLES; b) das pessoas jurídicas inativas; c) dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas. |
SELO DE CONTROLE - PREVISÃO AN | Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle. |
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de maio/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTA | Todos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fato Gerador: Remuneração do mês de maio/2005 dos empregados admitidos em abril/2005, que não sofreram desconto no mês de março/2005. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍS | Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, e optaram pelo recolhimento parcelado.
Fato Gerador: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2004. |
DIF-BEBIDAS | Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.90.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de maio/2005. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de junho/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2004. |