06 | PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de abril/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de abril/2005. |
SALÁRIOS | Todos os empregadores.
Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2005. |
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E | Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de abril/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. |
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE | Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado.
Fato Gerador: Remuneração de abril/2005. |
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDIT | Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de março/2005. |
10 | REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SIN | Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de abril/2005. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS | O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. |
SIMPLES | Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de abril/2005. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - J | Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de abril/2005. |
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO | Incorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de abril/2005. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de abril/2005. |
13 | PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de abril/2005. |
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de maio/2005. |
PIS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de abril/2005. |
COFINS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de abril/2005. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de abril/2005. |
CIGARROS - SELO DE CONTROLE - | Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de abril/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI. |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESU | Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados.
Fato Gerador: Informações relativas ao 1º trimestre de 2005. |
27 | CSLL - PIS/PASEP - COFINS | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de maio/2005. |
PIS/PASEP - COFINS - RETEN | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de maio/2005. |
31 | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI | Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de abril/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Resultado contábil do 1º trimestre/2005, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECON | Templos de qualquer culto, partidos políticos e sua fundações, instituições de educação, instituições de assistência social, entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação. |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INAT | Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas em todo ano-calendário de 2004.
Fato Gerador: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário de 2004. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de maio/2005. |
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESAS | Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI.
Fato Gerador: Apuração de abril/2005. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE R | Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de abril/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LE | Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras de 'a' a 'd' anteriores, no mês de abril/2005. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira.
Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos, no mês de abril/2005. |
IRPJ - ESTIMATIVA | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de abril/2005. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1 | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2005. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e | Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de abril/2005. |
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMEST | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Lucro real do 1º trimestre/2005. |
DIF-CIGARROS | O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005. |
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005. |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - PJ | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
Fato Gerador: A Declaração relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, deverá ser transmitida pela internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS | Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2004.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos no bimestre março/abril/2005. |
DIF-BEBIDAS | Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005. |
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍS | Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, e optaram pelo recolhimento parcelado.
Fato Gerador: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2004. |