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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASProdutor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de abril/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASTodos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração de abril/2005.
04IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 24 a 30-4-2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de abril/2005.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DEFabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de abril/2005.
06PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de abril/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de abril/2005.
SALÁRIOSTodos os empregadores. Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2005.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS ETodas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de abril/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DETodo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado. Fato Gerador: Remuneração de abril/2005.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITPessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 milhões de reais; ou b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de março/2005.
10REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de abril/2005.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
SIMPLESMicroempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. Fato Gerador: Receita bruta do mês de abril/2005.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JPessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de abril/2005.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOIncorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária. Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de abril/2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de abril/2005.
11IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 1 a 7-5-2005.
13PIS - FOLHA DE PAGAMENTOEntidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Fato Gerador: Folha de pagamento de abril/2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de maio/2005.
PISPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de abril/2005.
COFINSPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de abril/2005.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no mês de abril/2005.
CIGARROS - SELO DE CONTROLE -Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de abril/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUPessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados. Fato Gerador: Informações relativas ao 1º trimestre de 2005.
16CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASCooperativas de Trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de abril/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. Fato Gerador: Remuneração de abril/2005.
18IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 8 a 14-5-2005.
20FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFEmpresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de maio/2005.
25IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGOEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, das empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de maio/2005.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 15 a 21-5-2005.
27CSLL - PIS/PASEP - COFINSCom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de maio/2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de maio/2005.
31CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIPessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de abril/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRPessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Resultado contábil do 1º trimestre/2005, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONTemplos de qualquer culto, partidos políticos e sua fundações, instituições de educação, instituições de assistência social, entidades sindicais de trabalhadores, consideradas imunes e sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo ou esportivo, associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de previdência privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na legislação.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATPessoas jurídicas que se mantiveram inativas em todo ano-calendário de 2004. Fato Gerador: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário de 2004.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de maio/2005.
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESASMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI. Fato Gerador: Apuração de abril/2005.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE RFato Gerador: Ganhos obtidos no mês de abril/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEPessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras de 'a' a 'd' anteriores, no mês de abril/2005.
IRPF - GANHO DE CAPITALPessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira. Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos, no mês de abril/2005.
IRPJ - ESTIMATIVAPessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de abril/2005.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2005.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME ePessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de abril/2005.
IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Lucro real do 1º trimestre/2005.
DIF-CIGARROSO estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISEm relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - PJMicroempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES. Fato Gerador: A Declaração relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, deverá ser transmitida pela internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DASIndústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2004. Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos no bimestre março/abril/2005.
DIF-BEBIDASPessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto álcool etílico do código 2208.99.00. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de abril/2005.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSPessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, e optaram pelo recolhimento parcelado. Fato Gerador: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2004.