10 | COMPROVANTE DE RENDIMENTOS | Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de fevereiro/2005. |
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS | O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. |
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTA | Incorporadoras que optaram pelo Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.
Fato Gerador: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, recebidas no mês de fevereiro/2005. |
SIMPLES | Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de fevereiro/2005. |
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SIN | Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de fevereiro/2005. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de fevereiro/2005. |
11 | PIS/PASEP - COFINS - RETEN | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2005. |
15 | PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de fevereiro/2005. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ | Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de fevereiro/2005. |
COFINS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005. |
PIS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2005. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto as microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de fevereiro/2005. |
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de março/2005. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2005. |
CIGARROS - SELO DE CONTROL | Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de fevereiro/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI. |
24 | CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE I | Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005. |
CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE | Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%.
Fato Gerador: Pagamento à pessoa jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005. |
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE S | Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%.
Fato Gerador: Pagamento à pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de março/2005. |
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INS | Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de março/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2005. |
PIS/PASEP - COFINS - RETEN | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2005. |
31 | FINAM - FINOR - FUNRES - DIFER | Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação nesses incentivos fiscais, nos recolhimentos mensais por estimativa, e apuraram diferença de valor em relação à opção apurada na declaração anual.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCR | Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por estimativa, no ano-calendário de 2004.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais. |
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO APUR | Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as importâncias pagas por estimativa no ano-calendário de 2004.
Fato Gerador: Ver Fascículo 4.2.4 do Módulo 4 do Manual das Obrigações Fiscais. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TR | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - | Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2005. |
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FIS | Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRI | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004. |
DIF-BEBIDAS | Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LE | Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de Países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de fevereiro/2005. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES | Construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria, e imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda ou aluguel de imóveis.
Fato Gerador: Operações realizadas no ano-calendário de 2004. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de março/2005. |
IRPJ - ESTIMATIVA | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de fevereiro/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI | Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2005. |
DIF-CIGARROS | O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de fevereiro/2005. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES | Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2004.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2005. |
REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E | O importador ou fabricante de biodiesel que desejar optar pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, previsto no artigo 4º da MP 227/2004. |