Unipec - RJ

Você está em:

Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASTodos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2005.
IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 23 a 29-01-2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASProdutor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. Fato Gerador: Comercialização de produtos rurais no mês de janeiro/2005.
03IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de janeiro/2005.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DEFabricantes de cigarro do Código 2402.20.00 da TIPI que tenham realizado movimento de saída de cigarros no mês de janeiro/2005.
04CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS ETodas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2005, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DETodo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado. Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2005.
SALÁRIOSTodos os empregadores. Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de janeiro/2005.
10IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 843Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 3º decêndio de janeiro/2005.
SIMPLESMicroempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. Fato Gerador: Receita bruta do mês de janeiro/2005.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JPessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de janeiro/2005.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOSO Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de janeiro/2005, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
REMESSA DA CÓPIA DA GPS AO SINTodas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de janeiro/2005.
11IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 30-1 a 5-2-2005.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de janeiro/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de janeiro/2005.
15DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITAs pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas na forma da legislação vigente, devem apresentar a declaração de forma centralizada, pela matriz.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de fevereiro/2005.
CIGARROS - SELO DE CONTROLE -Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de janeiro/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no mês de janeiro/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASContribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2005.
PIS - FOLHA DE PAGAMENTOEntidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Fato Gerador: Folha de pagamento de janeiro/2005.
PISPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de janeiro/2005.
COFINSPessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de janeiro/2005.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUPessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados. Fato Gerador: Informações relativas ao 4º trimestre de 2004.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASCooperativas de Trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de janeiro/2005.
16IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 6 a 12-2-2005.
18IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de fevereiro/2005.
FORMULÁRIO DO PROGRAMA BEFIEXEmpresas beneficiárias do Programa BEFIEX. Quando nesse Programa constar mais de uma empresa, os formulários devem ser apresentados em separado por empresa.
23IR/FONTEContribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 13 a 19-2-2005.
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPIEstabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, das empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco. Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de fevereiro/2005.
25CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DETransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%. Fato Gerador: Pagamento a pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE IPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INSPessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS. Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RECom exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES STodos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem entregar a RAIS somente via Internet. A RAIS retificação também deve ser entregue até esta data, via Internet. Fato Gerador: O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está obrigado entregar a RAIS Negativa.
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃOFabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar). Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE STransportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%. Fato Gerador: Pagamento a pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005.
28DIF-CIGARROSO estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMESTPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TRPessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004.
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME ePessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2005.
IRPJ - ESTIMATIVAPessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de janeiro/2005.
IRPF - GANHO DE CAPITALPessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira. Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos, no mês de janeiro/2005.
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEPessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial. Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras de 'a' a 'd' anteriores, no mês de janeiro/2005.
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE RPessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de janeiro/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAISEm relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REPessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRPessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIPessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de janeiro/2005.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNTodos os autônomos e profissionais liberais. Fato Gerador: O exercício da atividade no ano de 2005.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDADevem apresentar a DIRF as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos no ano-calendário de 2004, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. Além desses, também deverão apresentar a DIRF os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Fato Gerador: A DIRF deve ser apresentada por meio da Internet, mediante a opção do próprio programa que gerou a declaração, devendo, para tanto, estar instalado o programa Receitanet.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOSPessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte, a outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2004.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGPessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2004, sujeitos à retenção do IR/Fonte.
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESASMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI. Fato Gerador: Apuração de janeiro/2005.
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos). Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de fevereiro/2005.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTAFato Gerador: Remuneração do mês de janeiro/2005 dos empregados admitidos em dezembro/2004, que não sofreram desconto no mês de março/2004.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃOÓrgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no SIAFI, que, no ano-calendário de 2004, efetuaram a retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, na forma das Leis 9.430/96 e 10.833/2003.
RESUMO ESTATÍSTICO ANUALTodos os empregadores da indústria da construção devem encaminhar, por meio do serviço de postagem, à FUNDACENTRO, o formulário Resumo Estatístico Anual, relatando os dados sobre os acidentes do trabalho ocorridos em 2004.
DIF-BEBIDASPessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto álcool etílico do código 2208.99.00. Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃOPessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2004, efetuaram a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, nos pagamentos a outra pessoa jurídica