11 | IR/FONTE | Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos relativos à semana de 30-1 a 5-2-2005. |
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de janeiro/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de janeiro/2005. |
15 | DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDIT | As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas na forma da legislação vigente, devem apresentar a declaração de forma centralizada, pela matriz. |
IPI (CAPÍTULO 22 E CÓDIGO TIPI | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos, relativamente aos seguintes produtos: bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros contendo tabaco.
Fato Gerador: Apuração no 1º decêndio de fevereiro/2005. |
CIGARROS - SELO DE CONTROLE - | Todos os estabelecimentos fabricantes de cigarros que, no mês de janeiro/2005, efetuaram vendas desses produtos com débito do IPI. |
IPI (DEMAIS PRODUTOS) | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no mês de janeiro/2005. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2005. |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de janeiro/2005. |
PIS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de janeiro/2005. |
COFINS | Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Fato Gerador: Receitas auferidas no mês de janeiro/2005. |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESU | Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre os insumos utilizados.
Fato Gerador: Informações relativas ao 4º trimestre de 2004. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | Cooperativas de Trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de janeiro/2005. |
25 | CSLL/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE | Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%.
Fato Gerador: Pagamento a pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
CSLL/FONTE - FORNECEDORES DE I | Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99) 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à alíquota de 1%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS, efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
IR/FONTE - FORNECEDORES DE INS | Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal classificadas nos Capítulos 2 a 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 01.03, 01.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 09.01, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10, 22.04 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, que efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%, nos pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de insumos que geram crédito presumido de PIS e COFINS.
Fato Gerador: Pagamentos aos fornecedores dos insumos que geram direito ao crédito presumido de PIS e COFINS efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES S | Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem entregar a RAIS somente via Internet. A RAIS retificação também deve ser entregue até esta data, via Internet.
Fato Gerador: O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está obrigado entregar a RAIS Negativa. |
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
IR/FONTE - SUBCONTRATAÇÃO DE S | Transportadoras rodoviárias que subcontrataram serviços de transporte de carga à pessoa física ou jurídica que geraram crédito presumido de PIS e COFINS, e efetuaram a retenção do Imposto de Renda, à alíquota de 1,5%.
Fato Gerador: Pagamento a pessoa física ou jurídica decorrente da subcontratação do transporte que dê direito a crédito presumido de PIS e COFINS, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2005. |
28 | DIF-CIGARROS | O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMEST | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TR | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e | Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2005. |
IRPJ - ESTIMATIVA | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95 ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de janeiro/2005. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira.
Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos, no mês de janeiro/2005. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LE | Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras de 'a' a 'd' anteriores, no mês de janeiro/2005. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES DE R | Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de janeiro/2005, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. |
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI | Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de janeiro/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔN | Todos os autônomos e profissionais liberais.
Fato Gerador: O exercício da atividade no ano de 2005. |
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA | Devem apresentar a DIRF as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos no ano-calendário de 2004, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. Além desses, também deverão apresentar a DIRF os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Fato Gerador: A DIRF deve ser apresentada por meio da Internet, mediante a opção do próprio programa que gerou a declaração, devendo, para tanto, estar instalado o programa Receitanet. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS | Pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte, a outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2004. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAG | Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2004, sujeitos à retenção do IR/Fonte. |
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESAS | Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI.
Fato Gerador: Apuração de janeiro/2005. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de fevereiro/2005. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTA | Fato Gerador: Remuneração do mês de janeiro/2005 dos empregados admitidos em dezembro/2004, que não sofreram desconto no mês de março/2004. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO | Órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no SIAFI, que, no ano-calendário de 2004, efetuaram a retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, na forma das Leis 9.430/96 e 10.833/2003. |
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL | Todos os empregadores da indústria da construção devem encaminhar, por meio do serviço de postagem, à FUNDACENTRO, o formulário Resumo Estatístico Anual, relatando os dados sobre os acidentes do trabalho ocorridos em 2004. |
DIF-BEBIDAS | Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de janeiro/2005. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO | Pessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2004, efetuaram a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, nos pagamentos a outra pessoa jurídica |