07 | CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E | Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de dezembro/2004, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. |
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na semana de 2ª quinzena de dezembro/2004. |
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE | Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado.
Fato Gerador: Remuneração de dezembro/2004. |
SALÁRIOS | Todos os empregadores.
Fato Gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2004. |
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de dezembro/2004 |
21 | CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RE | Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de janeiro/2005. |
PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO | Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Fato Gerador: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de janeiro/2005. |
31 | SIMPLES - COMUNICAÇÃO DA M | Microempresa que, no ano-calendário de 2004, ultrapassou o limite de receita bruta e, por essa razão, deseja se enquadrar como empresa de pequeno porte. |
OPÇÃO PELO SIMPLES - ANO-CALEN | Último dia para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2004, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, optarem pelo SIMPLES, relativamente ao ano-calendário de 2005. |
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOS | Agências de propaganda que recolheram o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, realizados no ano-calendário de 2004. |
SIMPLES - COMUNICAÇÃO DA EXCL | Microempresas e empresas de pequeno porte constituídas até 31-12-2003, inscritas no SIMPLES que, no ano-calendário de 2004, verificaram excesso de receita bruta.
Fato Gerador: A comunicação da exclusão do SIMPLES será formalizada através da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), a ser apresentada à Secretaria da Receita Federal (SRF) por meio da Internet, através do programa ReceitaNet. |
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DO | Empresas privadas e públicas da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela CLT. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL | Todos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fato Gerador: Capital Social de janeiro/2005. |
IR/FONTE - FUNDOS DE INVES | Administradoras de fundos de investimento imobiliário.
Fato Gerador: Rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário no mês de dezembro/2004. |
IRPJ - LUCRO REAL - 4º TRIMEST | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96.
Fato Gerador: Lucro real do 4º trimestre/2004. |
DIF-CIGARROS | O estabelecimento matriz das pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, com exceção do Ex 01, deverá prestar informações sobre o IPI, o PIS e a COFINS de todos os seus estabelecimentos, independente de ter havido apuração de IPI.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004. |
IRPJ - ESTIMATIVA | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
Fato Gerador: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de dezembro/2004. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARN | Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte; b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil; c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras 'a' a 'd' anteriores, no mês de dezembro/2004. |
IR - GANHOS EM APLICAÇÕES | Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de dezembro/2004, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. |
IRPF - GANHO DE CAPITAL | Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie.
Fato Gerador: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/2004. |
IPI - MICROEMPRESAS E EMPRESAS | Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente enquadradas perante a Receita Federal, de acordo com a Lei 9.493/97, não optantes pelo SIMPLES, que deram saída de produtos tributados com alíquota positiva do IPI.
Fato Gerador: Apuração de dezembro/2004. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO RE | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96.
Fato Gerador: Resultado contábil do 4º trimestre/2004, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCR | Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2004. |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATI | Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (arts. 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de dezembro/2004. |
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME e | Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
Fato Gerador: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2004. |
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º TR | Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
Fato Gerador: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2004. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTA | Todos os empregadores, assim definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fato Gerador: Remuneração do mês de dezembro/2004, dos empregados admitidos em novembro/2004, que não sofreram desconto no mês de março/2004. |
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS | Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2003.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre novembro/dezembro/2004. |
IPI (CÓDIGOS TIPI: 8429 - 8432 | Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados (exceto microempresas, empresas de pequeno porte e demais que tenham prazos específicos).
Fato Gerador: Apuração no 2º decêndio de janeiro/2005. |
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS | Em relação aos produtos listados na Instrução Normativa 445 SRF/2004: a) os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos constantes do Anexo I; b) os fabricantes e importadores dos produtos constantes do Anexo II.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004. |
DIF-PAPEL IMUNE | Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Fato Gerador: Operações realizadas no 4º trimestre/2004. |
COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO D | Pessoas jurídicas que receberam de outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2004, importâncias a título de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios. |
DIF-BEBIDAS | Pessoas jurídicas envasadoras das bebidas das posições da TIPI 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto álcool etílico do código 2208.99.00.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2004. |
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO | Estão obrigadas a entregar o DACON, as pessoas jurídicas em geral cujas receitas estejam sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS/PASEP e/ou da COFINS. |