Dia | Título | Descrição |
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02 | INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2004, devidas pela empresa e equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural - Recolhimento - Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº 8.212/91.• Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
05 | IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de março/2004 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de março/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo). | |
06 | SALÁRIOS | Pagamento dos salários mensais.Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores. |
07 | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 28.03 a 03.04.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 28.03 a 03.04.2004. | |
CAGED | Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2004. | |
FGTS | Depósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2004 aos trabalhadores.Não havendo expediente bancário, antecipar o depósito. | |
08 | INSS | Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2004. • Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de março/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de março/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de março/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de fevereiro/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). | |
12 | SIMPLES | Pagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de março/2004. |
Comprovante de juros s/ Capita | Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2004. | |
14 | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 04 a 10.04.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 04 a 10.04.2004. | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de abril/2004, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de abril/2004 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros contendo fumo). | |
15 | COFINS | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2004 :• Cofins - Entidades Financeiras e equiparadas• Cofins - Demais Entidades• Cofins - Combustíveis• Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • Cofins não-cumulativa |
PIS/Pasep | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2004:• PIS/Pasep - Faturamento (cumulativo) • PIS - Combustíveis • PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002)• PIS/Pasep - Folha de Salários• PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS/Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | |
CIDE | Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em março/2004 a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) | |
INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2004 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados com o contribuinte individual.• Não havendo expediente bancário , prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | |
INSS | Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2004), dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo (R$ 240,00, valor líquido vigente desde 1º.04.2003), bem como do empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte do doméstico e parte do empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao valor de um salário mínimo, ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo do benefício.• Não havendo expediente bancário , prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | |
20 | Informe de Rendimentos Finance | Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 1º trimestre/2004, aos seus clientes (pessoas jurídicas). exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 268/2002. |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de abril/2004, incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de abril/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). | |
INSS | Pagamento da parcela mensal acrescido de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003.• Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. | |
22 | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 17.04.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 11 a 17.04.2004. | |
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 17.04.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. | |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 11 a 17.04.2004. Veja pág. 29. | |
23 | IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de abril/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). |
DCIDE-COMBUSTIVEIS | Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de abril/2004. | |
26 | IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de abril/2004, incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de abril/2004, incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros contendo fumo). | |
28 | IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 18 a 24.04.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 18 a 24.04.2004. | |
30 | DACON | Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo ao ano-calendário de 2004, pelas pessoas jurídicas em geral, exceto:a) instituições financeiras e equiparadas;b) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;c) as tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado;d) as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);e) os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por Lei, referidas no no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988;f) as sociedades cooperativas. |
Declaracao de Operaçoes Imobil | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de março/2004, por pessoas físicas ou jurídicas. | |
IRPJ - Apuração mensal | Pagamento do Impostode Renda devido, no mês de março/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | |
IRPJ - Apuração trimestral | Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real , presumido ou arbitrado. | |
IRPJ - Renda variavel | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de março/2004 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das, bem como em alienações de ouro, ativo financeiroe de participações societárias, fora de bolsa. | |
IRPJ - Lucro inflacionario | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de março/2004, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais. | |
IRPF Carne-leao | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de março/2004. | |
IRPF - Lucro na alienação de b | Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2004 provenientes de:a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. | |
IRPF - Renda variavel | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2004 . | |
IRPJ/Simples - Lucros na alien | Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2004. | |
CSL - Apuração mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de março/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. | |
CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). | |
Finor - Finam - Funres | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de março/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). | |
Finor - Finam - Funres | FinorFinamFunres Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 1º trimestre de 2004, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). | |
Declaração de Ajuste Anual PF | Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual referente ao calendário de 2003, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil. | |
IRRF - Quota | Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2003. | |
Ganho de capital na alienação | Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário/2003. | |
Refis/Paes | Pagamento:a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês março/2004;II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP. | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de abril/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas). | |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de abril/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). | |
IPI devido por ME ou EPP nao o | Pagamento do IPI apurado no mês de março/2004 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optante pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002). | |
IPI (DIF - Cigarros) | Entregada Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de março/2004, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS / Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros. | |
IPI (DIF - Bebidas) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de março/2004, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa nº 325, de 30.04.2003. | |
IPI - DNF Embalagens para bebi | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc. relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência março/2004. | |
DIF - Papel Imune | Entrega, pelo estabelecimento matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativas ao 1º trimestyre de 2004. | |
Relatório Anual | Apresentação, pela pessoa jurídica de direito privado beneficiente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) jurisdicionante de sua sede, nos termos do art. 209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. |