10 | INSS | Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência fevereiro/2004. • Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de fevereiro/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de fevereiro/2004 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00, e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado na 2ª quinzena de fevereiro/2004 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). |
SIMPLES | Pagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de fevereiro/2004. |
Comprovante de juros s/ Capita | Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de fevereiro/2004. |
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 29.02 a 06.03.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 29.02 a 06.03.2004. Veja pág. 29. |
31 | DACON | Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo ao ano-calendário de 2003, pelas pessoas jurídicas em geral, exceto:a) instituições financeiras e equiparadas;b) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;c) as tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado;d) as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);e) os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por Lei, referidas no no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988;f) as sociedades cooperativas. |
DIMOB | Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2003, pelo estabelecimento matriz de:a) construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;b) imobiliárias ou incorporadoras de imóveis, que realizarem intermediação decompra e venda ou de aluguel de imóveis. |
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 27.03.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. |
Cofins/CSLL/ PIS-Pasep-Retenca | Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 21 a 27.03.2004. |
Declaracao de Operaçoes Imobil | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de fevereiro/2004, por pessoas físicas ou jurídicas. |
IRPJ - Apuração mensal | Pagamento do Impostode Renda devido, no mês de fevereiro/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
IRPJ - Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real , presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de fevereiro/2004 mais 1%. |
IRPJ - Lucro real anual - Sald | Pagamento do saldo do imposto devido no ano-calendário de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa).Nota: O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2004 mais 1%. |
IRPJ - Renda variavel | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de fevereiro/2004 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das, bem como em alienações de ouro, ativo financeiroe de participações societárias, fora de bolsa. |
IRPJ - Lucro inflacionario | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de fevereiro/2004, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais. |
IRPF Carne-leao | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de fevereiro/2004. |
IRPF - Lucro na alienação de b | Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de fevereiro/2004 provenientes de:a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
IRPF - Renda variavel | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de fevereiro/2004 . |
IRPJ/Simples - Lucros na alien | Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro/2004. |
CSL - Apuração mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de fevereiro/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juros pela taxa Selic de fevereiro/2004 mais 1%. |
CSL - Saldo de 2003 | Pagamento do saldo da Contribuição Social sobre o Lucro devida no anocalendário de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa).Nota: O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2004 mais 1%. |
FinorFinamFunres | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de fevereiro/2004, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). |
FinorFinamFunres | Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). |
Refis/Paes | Pagamento:a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês fevereiro/2004;II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP. |
IPI (Exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de março/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI (máquinas e aparelhos) e posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI (tratores, veículos automóveis e motocicletas). |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de março/2004, incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). |
IPI devido por ME ou EPP nao o | Pagamento do IPI apurado no mês de fevereiro/2004 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optante pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002). |
IPI (DIF - Cigarros) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de fevereiro/2004, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS / Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.Nota: Nos termos do art. 3º da IN SRF nº 396/2004, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2004, ficou estabelecido que o prazo final de entrega dessa obrigação será o último dia útil do mês de março/2004. |
IPI (DIF - Bebidas) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de fevereiro/2004, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa nº 325, de 30.04.2003. |
IPI - DNF Embalagens para bebi | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc. relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência fevereiro/2004. |
IPI - Fabricantes de produtos | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) com receita bruta no calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, relativa ao bimestre janeiro/fevereiro/2004, à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz. |