30 | DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBIL | Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de Dezembro/2003, por pessoas físicas ou jurídicas. |
DAPIS | Apresentação do Demonstrativo de Apuração da Contribuição para PIS-Pasep não-cumulativo (Dapis), relativo ao ano-calendário de 2003, pelas pessoas jurídicas em geral, exceto: a) instituições financeiras e equiparadas; b) empresas particulares que exploram serviços de vigilância de transportes de valores; c) as tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; d) as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples); e) as imunes a impostos; f) os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988; g) as sociedades cooperativas. |
IRRF | Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em Dezembro/2003 (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001). |
IRPJ - APURAÇÃO MENSAL | Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Dezembro/2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL | Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de Dezembro/2003, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. |
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de Dezembro/2003, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais. |
IRPF - CARNÊ-LEÃO | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de Dezembro/2003. |
IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE B | Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Dezembro/ 2003 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
IRPF - RENDA VARIÁVEL | Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Dezembro / 2003. |
IRPJ / SIMPLES - LUCRO NA ALIE | Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro / 2003. |
CSL - APURAÇÃO MENSAL | Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Dezembro / 2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL | Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
FINOR, FINAM E FUNRES | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Dezembro / 2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). |
FINOR, FINAM E FUNRES | Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios). |
REFIS/PAES | A) Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Dezembro / 2003; II- da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). B) Pagamento pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (PAES) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP. |
IPI (Exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Janeiro/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. |
IPI (devido por ME ou EPP não | Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2003 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optante pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002). |
IPI - DIF - CIGARROS | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de Dezembro/2003 relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. |
IPI - DIF - BEBIDAS | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF- Bebidas), com informações do mês de Dezembro/2003, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa nº 325, de 30/04/2003. |
IPI - DNF - EMBALAGENS PARA BE | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa Versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência Dezembro/2003. |
DIF - PAPEL IMUNE (DECLARAÇÃO | Entrega, pelo estabelecimento matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (Dif-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativas ao 4º trimestre de 2003. |
IPI-FABRICANTES DE PRODUTOS DO | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, relativa ao bimestre novembro/dezembro/2003, à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL | Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGA | Recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados em Dezembro / 2003. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL (SESMT | Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com avaliação anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. |
REQUERIMENTO DO 13º SALÁRIO | Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - PL | Apresentação ao INSS, pela pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que tratam os arts. 206 e 207 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, do plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso, nos termos do § 2º do art. 209 do mesmo diploma legal. |