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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2003, devidas pela empresa e equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Produção Rural - Recolhimento - Veja arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no. 8.212/91. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 27.12.2003, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país.
06IPI(exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de Dezembro/2003, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre fumos classificados nos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00.
07IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 28.12.2003 a 03.01.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país.
SALÁRIOS DEZEMBRO/2003O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
13º SALÁRIO - SALÁRIOS VARIÁVEPagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nestes casos. Nota: Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/65, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
FGTSDepósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes à remuneração paga ou devida em Dezembro/2003 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, antecipar o depósito.
09(INSS) - GPS - ENVIO AO SINDICEnvio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Dezembro/2003. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
IPI(Exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 3º. decêndio de Dezembro/2003, incidente sobre "demais produtos" e "automóveis".
12SIMPLESPagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2003.
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CFornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Dezembro/2003.
14IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 04 a 10.01.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
IPI(exceto o devido por ME ou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Janeiro/2004, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre fumos classificados no código 2402.20.00.
15COFINSPagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2003.
PIS/PASEPPagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2003.
CIDEPagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em Dezembro / 2003 a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis).
INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro / 2003, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
INSSCONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2003), dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo (R$ 240,00, valor vigente desde 1º.04.2003), bem como do empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte do doméstico e parte do empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao valor de um salário mínimo, ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo do benefício. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
20(INSS) PAESPagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003.Nota: Não há na legislação qualquer alusão expressa para prorrogação ou antecipação do prazo de vencimento da parcela, no caso de não haver expediente bancário no dia 20. Nessa hipótese, por medida preventiva, a empresa deverá consultar o órgão local de arrecadação do INSS.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEFornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2003, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 268/2002.
IPI(exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Janeiro/2004, incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
21IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 17.01.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
23IPI(exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Janeiro/2004, incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre fumos classificados no código 2402.20.00.
IPI (Exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado na 1ª quinzena de Janeiro/2004, incidente sobre "demais produtos".
DCIDE COMBUSTÍVEISEntrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Janeiro/2004.
28IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 18 a 24.01.2004, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
30DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILEntrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de Dezembro/2003, por pessoas físicas ou jurídicas.
DAPISApresentação do Demonstrativo de Apuração da Contribuição para PIS-Pasep não-cumulativo (Dapis), relativo ao ano-calendário de 2003, pelas pessoas jurídicas em geral, exceto: a) instituições financeiras e equiparadas; b) empresas particulares que exploram serviços de vigilância de transportes de valores; c) as tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; d) as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples); e) as imunes a impostos; f) os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, e as fundações cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988; g) as sociedades cooperativas.
IRRFPagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em Dezembro/2003 (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001).
IRPJ - APURAÇÃO MENSALPagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Dezembro/2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRALPagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - RENDA VARIÁVELPagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de Dezembro/2003, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIOPagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de Dezembro/2003, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais.
IRPF - CARNÊ-LEÃOPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de Dezembro/2003.
IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BPagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Dezembro/ 2003 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - RENDA VARIÁVELPagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Dezembro / 2003.
IRPJ / SIMPLES - LUCRO NA ALIEPagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro / 2003.
CSL - APURAÇÃO MENSALPagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Dezembro / 2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - APURAÇÃO TRIMESTRALPagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
FINOR, FINAM E FUNRESRecolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Dezembro / 2003, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios).
FINOR, FINAM E FUNRESRecolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2003, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/91 (aplicação em projetos próprios).
REFIS/PAESA) Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Dezembro / 2003; II- da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). B) Pagamento pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (PAES) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
IPI (Exceto o devido por ME ouPagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Janeiro/2004, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
IPI (devido por ME ou EPP nãoPagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2003 pelo contribuinte enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317/96, não optante pelo Simples (art. 202, inciso V, RIPI/2002).
IPI - DIF - CIGARROSEntrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de Dezembro/2003 relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI - DIF - BEBIDASEntrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF- Bebidas), com informações do mês de Dezembro/2003, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa nº 325, de 30/04/2003.
IPI - DNF - EMBALAGENS PARA BEApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa Versão 1.3, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros etc, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa nº 359/2003, do Secretário da Receita Federal, com informações relativas ao mês de referência Dezembro/2003.
DIF - PAPEL IMUNE (DECLARAÇÃOEntrega, pelo estabelecimento matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (Dif-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativas ao 4º trimestre de 2003.
IPI-FABRICANTES DE PRODUTOS DOPrestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, relativa ao bimestre novembro/dezembro/2003, à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONALRecolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGARecolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados em Dezembro / 2003. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL (SESMTEnvio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com avaliação anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
REQUERIMENTO DO 13º SALÁRIORequerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - PLApresentação ao INSS, pela pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que tratam os arts. 206 e 207 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, do plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso, nos termos do § 2º do art. 209 do mesmo diploma legal.